sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Em caso de emergência...Contate:




Em uma apertada síntese, seguem, abaixo, as medidas que um indivíduo deve tomar quando presenciar ou souber de uma violação de direitos humanos:
Em caso de crime, denunciar o fato à polícia, de preferência junto à Delegacia mais próxima, que deverá emitir um Boletim de Ocorrência (B.O.) e iniciar procedimentos de investigação. A polícia é a porta de entrada do sistema de garantia de direitos e poderá orientá-lo(a) e fornecer informações relativas ao andamento de sua denúncia.
No caso de violência cometida contra criança ou adolescente, você também pode procurar oConselho Tutelar e/ou a Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes.
Nos casos de atos infracionais praticados por adolescentes, você deve preferencialmente encaminhar a denúncia à Delegacia Especializada de Investigação de Atos Infracionais praticados por Adolescentes.
No caso de violência sofrida por mulher, você deve preferencialmente encaminhar sua denúncia à Delegacia da Mulher mais próxima ou procurar os conselhos de defesa dos direitos da mulher.
Não havendo delegacias especializadas, procurar a Delegacia de Polícia mais próxima.
Importante:
Caso sua denúncia tenha sido negligenciada ou colocada em dúvida pelos órgãos policiais, ou caso haja suspeita de que a violação tenha sido praticada por agente policial, você pode:
Contactar a Ouvidoria de Polícia em seu Estado. Já existem ouvidorias de polícia nos seguintes Estados: São Paulo, Pará, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, Ceará, Paraná e Espírito Santo.
Procurar orientação junto a conselhos de defesa de direitos humanos e/ou organizações da sociedade em seu Município/Estado, como o Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH;
Recorrer a serviços de disque-denúncia;
Você pode, além disso, para toda violação de direitos humanos, procurar o Ministério Público de seu Estado para fazer sua denúncia.
Você também pode procurar orientação junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, que tem Seccionais e Comissões de Direitos Humanos em todos os Estados da Federação, ou, ainda, encaminhar sua denúncia à Polícia Federal (e-mail)


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