segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Vagas Etec Guarulhos

Pessoal, bom dia.

Preciso que me ajudem a divulgar o vda Fatec de Guarulhos  agora do meio do ano.
 A adesão está baixa e se não tivermos no mínimo  1,5 alunos por vaga  nos cursos, ele pode ser fechado.
É  ensino gratuito e de qualidade!!

A unidade de São Paulo é  super concorrida, mas aqui em Guarulhos muita gente ainda não sabe nem que a faculdade já abriu.

Vocês podem conferir acessando o próprio site da Fatec, unidade de Guarulhos.

Obrigado
 Análise e Desenvolvimento de Sistemas :
Noite - 40 vagas

Comércio Exterior :
Noite - 40 vagas

Gestão de Serviços :
Manhã - 40 vagas

Gestão Empresarial :
Tarde - 40 vagas
Noite - 40 vagas

Logística Aeroportuária :
Manhã - 40 vagas

Redes de Computadores :
Manhã - 40 vagas

domingo, 18 de agosto de 2019

Operação pente fino INSS



INSS: Operação ‘pente-fino’ ameaça direitos da parcela mais carente da sociedade







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INSS

A chamada “operação pente-fino” do INSS, que entrou em vigor em 12 de julho, foi instituída pela Medida Provisória 871, convertida na Lei nº 13.846/ 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 12 de julho. Na prática, ela autoriza a “revisão” de até 3 milhões de benefícios da seguridade social, como auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria rural, por invalidez e benefício de prestação continuada (BPC) nos próximos 18 meses. Segundo o governo, o objetivo da medida é “combater fraudes” e “economizar” até R$ 9,8 bilhões. O “pente-fino” tem previsão de se estender de 2019 a 2020, mas pode ser prorrogado até 2022.
A “operação” não é uma novidade. Todos os governos adotam medidas para combater irregularidades no sistema, o que é uma obrigação dos órgãos públicos. O problema é que esse tipo de “mutirão” investe indiscriminadamente contra benefícios que, muitas vezes, são direitos dos cidadãos, mas que acabam sendo retirados.
Segundo o advogado Ismael Alves Freitas, das áreas trabalhista e previdenciária, esse tipo de situação se agravou a partir do governo Michel Temer. “Já havia esse tipo de mutirão nos governos anteriores, mas no governo  Temer e no atual isso se intensificou muito. O Temer já fez isso para supostamente ir atrás de fraude, mas cassaram benefícios sem prova nenhuma de fraude. No caso de clientes meus, teve caso até de cassar benefício autorizado por sentença transitada em julgado. Onde está a fraude?”, questiona.
Para ele, medidas como a adotada pela MP 871, além de promoverem cassações de benefícios sem justificativa – principalmente de pessoas carentes que dependem deles para viver –, parecem ser muitas vezes injustificadas também do ponto de vista formal. Isso porque a Lei 8213/1991 já prevê a criminalização das fraudes contra o INSS.
“Qualquer benefício concedido fora dos parâmetros dessa lei já é considerado fraudulento. Mas eles fazem isso para dar esse estardalhaço todo, dar mídia e justificar a cassação arbitrária de quem tem direito”, diz Freitas. “O que acho que esse governo está fazendo é criar leis para justificar aos seus eleitores as arbitrariedades que sempre aconteceram.”
Para ele, “a mídia corporativa fica dizendo que as medidas atuais têm objetivo de economizar recursos dos cofres públicos, mas é economizar entre aspas, porque depois as pessoas entram na Justiça e tudo o que economizaram da Previdência recai no Judiciário”.
Dalton Cusciano, analista em ciência e tecnologia da Fundacentro e mestre em Direito e Desenvolvimento pela Fundação Getúlio Vargas (São Paulo), observa que, ao realizar a “operação pente-fino”, o INSS apenas cumpre o que foi aprovado pelo Congresso Nacional. “Todavia, há de se ter o devido zelo e cautela nessa revisão, de modo a respeitar os direitos adquiridos e os limites impostos pelo ordenamento jurídico”.
Para Cusciano, a revisão dos benefícios “por certo” terá como efeito perverso o cancelamento indevido de benefícios. Disso decorrerá recursos administrativos e também a judicialização dos benefícios cancelados, “gerando gastos que devem ser calculados”. Esses gastos “devem estar incluídos no custo da revisão e devem ser deduzidos do total de economia a ser gerado, sob o ponto de vista econômico”. Cabe ao governo, diz, zelar e ter cautela nessa revisão, “para que o menor número possível de benefícios cessados sejam revertidos no futuro, “criando eventualmente revisões às cegas por peritos diferentes”.
Para Natal Leo, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da UGT, com o “pente-fino”, o governo pretende “fazer uma limpeza no que puder” e “qualquer errinho” vai acarretar a perda do benefício. “Precisa se preparar. Quem não fez a perícia, o laudo, precisa se apressar”, aconselha.


Freitas cita dois casos em que clientes seus passaram por situações “absurdas”, segundo ele.Casos concretos

Caso 1 – Um homem tem uma doença degenerativa rara. Ele recebeu o BPC de 2000 a 2006. Porém, num pequeno período de alguns meses em que seu pai recebeu horas extras, a renda familiar superou um quarto do salário mínimo. Pelas regras, a renda familiar per capita precisa ser de um quarto do salário mínimo para ter o direito.
Por conta disso, seu benefício foi cassado. Mas não só isso. Pelo curto período em que a renda familiar ultrapassou o limite, o INSS presumiu que, de 2000 a 2006, o beneficiário teria recebido indevidamente, e ele passou a ser cobrado pelo que havia recebido em todo o período de 2000 a 2006, o que somava RS$ 24.473,00. O advogado entrou na Justiça, para restabelecer o benefício e reconhecer judicialmente que ele não devia nada. O benefício voltou a ser pago. Mas em 2016 foi novamente cassado num período de “mutirão” do governo Temer. Para reaver o pagamento, entrou com pedido de novo laudo e com novo processo judicial, ainda em andamento.
Caso 2 – Outro exemplo é de um homem com grave problema na coluna, tendo passado por cinco cirurgias. Uma juíza negou-lhe a aposentadoria por invalidez dizendo que ele era muito jovem, embora um laudo pericial comprovasse que o beneficiário estava total e definitivamente incapacitado para o trabalho. “A lei não diz que quem é jovem não pode se aposentar por invalidez”, observa Freitas.
O advogado apelou. Com o recurso, obteve vitória e o beneficiário passou a receber a aposentadoria. Porém, num “pente-fino” pelo governo Temer, conta o advogado, no final de 2016 o benefício foi suspenso, mesmo com sentença transitada em julgado. O advogado entrou com outra ação e conseguiu uma liminar em favor do segurado, que vigora até sair uma sentença definitiva.
“São esses absurdos que acontecem quando fazem essas revisões”, diz Freitas. “Passam até por cima de sentença transitada em julgado.” Em sua avaliação, o “pente-fino” ameaça benefícios de pessoas pobres e miseráveis.

“Indícios de irregularidade”

O INSS afirma que vai analisar os processos administrativos que “apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios”. Diz também que, com o programa, pretende “zerar o estoque de benefícios pendentes de análise, além de intensificar o combate às fraudes”.
O órgão informa que, no primeiro semestre, realizou 806 mil notificações a segurados que recebem benefícios “com algum tipo de inconsistência” e que, nas próximas semanas, novas notificações serão encaminhadas preferencialmente pela rede bancária, ou, caso necessário, por carta.

sábado, 17 de agosto de 2019



REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Se tal reforma é necessária e é boa para o país, deveria ser iniciada pelo altos benefícios.
Forças armadas, políticos e judiciário, assim como as forças policiais.

Porque só professores, e todos os demais trabalhadores da classe laboriosas serão afetadas.

Aposentadoria especial? Esqueça.

Direitos que levaram séculos e muito suor, lágrimas de sangue para serem efetivados se esvaem com facilidade.
Enquanto classe trabalhadora não podemos ficar inertes diante dessa retirada de direitos. Precisamos fazer nossa voz e nossa vontade manifesta. Não podemos calar o grito de denuncia. Vamos ocupar os espaços de fala. Vamos nos fazer ouvir.

By Rubens Lima
Advogado previdenciário e trabalhista.

Tudo sobre retorno médico: direitos e deveres

Conheça todas as regras sobre retorno médico, e quais são seus direitos e deveres sobre ele. Entenda o que é considerado retorno ou não e saiba a diferença entre consulta e retorno.
Muitas pessoas possuem o hábito de cuidar da saúde passando por consultas médicas regulares, e em alguns casos particulares.
Especialmente, as pessoas que fazem algum tratamento ou acompanhamento preventivo, sabem que em algumas situações as consultas resultam em retornos.
Descubra nesse artigo se os retornos podem ser cobrados, entenda a diferença entre consulta e retorno e conheça todas as regras sobre retorno médico e os seus direitos e deveres sobre o assunto
Tudo sobre retorno médico: direitos e deveres
Imagem: Getty

Conheça as definições de consulta médica e retorno médico

Para que fique claro a diferença entre consulta médica e retorno médico, veja qual a definição de cada um, de acordo com o CFM – Conselho Federal de Medicina.
Em uma consulta, o paciente se encaminha ao consultório do médico para falar sobre sintomas de saúde que possam estar lhe ocorrendo.
Nessa visita, o médico pode fazer alguns exames físicos, e usar de relatos de memórias, para assim, chegar aos possíveis diagnósticos.
Quando necessário, podem ser pedidos exames como de sangue ou urina, para que as informações necessárias sejam complementadas e assim possa haver uma indicação de tratamento mais assertiva.
Nesses casos onde não se pode concluir o diagnóstico apenas em uma consulta, havendo a necessidade da realização de exames posteriores, a próxima visita ao médico será considerada como um retorno médico, e por esse motivo não pode ser cobrada.
Resumindo, sempre que a avaliação necessária e a determinação do tratamento médico não puderem ser concluídas, em uma consulta, o paciente tem o direito de retornar ao consultório sem ser cobrado novamente.

Quando é considerado consulta médica?

Quando o paciente se encaminha ao consultório para falar a primeira vez sobre um determinado problemas, ou mesmo sobre um problema de saúde ainda não pesquisado ou tratado, ou apenas um sintoma, ou mesmo doença, é considerado como uma consulta e deve ser cobrada normalmente.
Segundo o Conselho Regional de Medicina, uma consulta médica comum deve ser composta por cinco etapas que são:
  1. Anamnese: primeira fase onde o médico investiga os sintomas do paciente com base em perguntas e relatos do mesmo;
  2. Exame físico: prática cada vez menos comum, em quem o médico promove um exame físico dos sintomas reclamados;
  3. Hipóteses ou do diagnóstico: nesta etapa o médico deverá desenvolver o, ou os prováveis diagnósticos;
  4. Pedido de exames: caso seja necessário, o médico deverá solicitar exames complementares para chegar a um diagnóstico mais assertivo;
  5. Prescrição do tratamento: nesta fase, o tratamento deverá ser definido e prescrito. Caso seja necessário a avaliação de exames complementares é possível que o médico indique apenas medicamentos paliativos para o controle dos sintomas. Definindo assim um melhor tratamento no retorno médico.

Quando é considerado retorno médico?

Quando o paciente volta ao consultório médico, depois de uma primeira visita, onde o paciente foi examinado fisicamente e exames de imagem, sangue ou urina foram solicitados para uma conclusão de diagnóstico, essa visita é caracterizada como um retorno médico e não pode ser cobrada.

Quando é considerado uma nova consulta médica?

Quando o paciente retorna ao consultório médico para falar sobre outro problema de saúde, que não o anterior já abordado, sintoma ou doença, é considerado como uma nova consulta, podendo assim ser cobrada normalmente.

Exemplificação das diferenças entre consulta, retorno e nova consulta

Se você começou a sentir dores de estômago muito fortes e procurou um médico para se queixar delas, onde ele poderá solicitar alguns exames como a endoscopia, essa é uma consulta médica, e poderá ser cobrada.
Quando houver o retorno ao consultório para que ele avalie o resultado dos exames, e assim definir o melhor tratamento, essa segunda consulta será classificada como retorno médico, e não poderá ser cobrada.
Porém, se nesse meio tempo, você sentir outros sintomas como fortes dores de cabeça e procurar o médico, será necessária uma nova avaliação e consequentemente essa será classificada como uma nova consulta, e poderá ser cobrada novamente.

Existe algum prazo específico para o acontecimento do retorno médico?

Os hospitais, ambulatórios, clínicas ou planos de saúde não podem estipular um prazo para classificar uma visita ao médico como retorno.
Essa determinação relacionada a necessidade da cobrança da consulta deve ser acordada entre o médico e o paciente, no momento da consulta.
Logo, não existem regras em relação ao prazo do retorno médico, este pode acontecer em 15 dias, 30 dias ou mais tempo.
Dependendo também do tipo de exame solicitado e do prazo para ele ser realizado.
Essas determinações constam no na resolução N. 1958 do CFM publicada em 15/12/2010.
No entanto, de acordo com a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar,além do prazo para o retorno não ser definido, também não existem regras que proíbam os planos de saúde a definirem um prazo.
Ou seja, não existe um prazo obrigatório para que o retorno médico aconteça, mas também não há nada que impeça os planos de saúde de definirem um prazo específico para isso.
Portanto, se você é cliente de um plano de saúde, é importante que se informe bem sobre esse assunto junto a sua operadora.

O retorno médico pode ser cobrado?

Segundo a lei retorno médico 30 dias 2017, aprovada em maio de 2018 pela Comissão de defesa do consumidor e a Câmara dos Deputados, o retorno médico para apresentação de exames solicitados pelo médico, não pode ser cobrado e o prazo deverá ser definido pelo profissional.

Quanto retornos o paciente tem direito?

O paciente terá direito a apenas um retorno médico sem a cobrança, caso existam novos retornos para a continuação do mesmo tratamento, essas poderão ser cobradas normalmente.

Direitos e deveres sobre retornos médicos

O paciente tem o direito de ser atendidoaté que seu tratamento seja concluído, no entanto, o médico poderá cobrar como uma nova consulta, caso haja a necessidade de realizar novas avaliações, para a detecção de um diagnóstico mais preciso.
Ou mesmo, surjam novos sintomas, sejam eles promovidos pela doença em tratamento ou um novo problema de saúde.
Além disso, os planos de saúde são obrigados a cumprir prazos estipulados pela ANS para o agendamento de novas consultas, por isso, é importante também que você esteja sempre atento a esse detalhe.
Pois, caso a operadora não cumpra esse prazo ela poderá ser penalizada pela ANS.

Comentários

Luciana Alves
Olá! Fiz uma cirurgia dia 25/06 e retornei dia 01/07. O médico pediu para retornar dia 22/07. É comum acontecer? Ele disse que é retorno. Foi particular.
Att
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Andréia Silveira
Bom dia, Luciana!
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!
Por favor, entre em contato com a operadora responsável para que possam tirar sua dúvida.
Para fazer uma cotação de plano, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://goo.gl/KvZ8Rp para que um corretor parceiro entre em contato com você.
Atenciosamente!
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André
Olá! Realizei consulta com uma médica pelo plano de saúde. Antes do prazo de 30 dias fui marcar o retorno para apresentar os exames solicitados e a clínica se negou a marcar porque cancelou a parceria com meu plano. Posso exigir que a mesma marque ou preciso pagar nova consulta?
Att
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Andréia Silveira
Bom dia, André!
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!
É fato que o paciente tem direito ao retorno, dentro do período. Você pode abrir uma reclamação na ANS ou entrar em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.
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Raiane
Boa noite!
E no caso de consulta com Psiquiatra que não tem exames físicos e laboratoriais, que o diagnóstico e o tratamento de bases na anamnese. Caso tenha reação ao medicamento, ou dúvida ao protocolo a ser seguido posso entrar em contato como Revisão?
Att
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Andréia Silveira
Bom dia, Raiane!
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.
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Sérgio
Olá! Levei minha filha ao psiquiatra, que na ocasião examinou e prescreveu uma medicação, depois de 20 dias de administração da medicação minha filha começou a apresentar os mesmos sintomas de antes dos remédios, embora de forma leve. Gostaria de saber se nessa situação eu tenho que pagar nova consulta ou não?
Att
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Andréia Silveira
Bom dia, Sérgio!
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.
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Cecilia
Boa tarde!
Médicos em Campos/RJ estão cobrando dois tipos de consulta. R$400,00 com direito a nota fiscal e revisão ou R$200,00 sem direito a nota fiscal e em direito e revisão. Está certo isso?
Att
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Andréia Silveira
Bom dia, Cecília!
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!
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roberta
Olá! Fiz uma consulta com a minha médica e surgiram novos problemas, sem nenhuma relação com o anterior.
Eu posso falar sobre eles na volta? Ou é preciso uma nova consulta.
Att
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Andréia Silveira
Bom dia, Roberta!
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!
Você pode sim conversar com a sua médica sobre o novo problema e ela irá avaliar a necessidade de exames e nova consulta.
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar novas dúvidas.
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Atenciosamente!
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Diana
Olá! A secretária da minha médica disse que terei que marcar nova consulta sendo que eu tinha direito ao retorno, isso pode acontecer?
Att
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Andréia Silveira
Bom dia, Diana!
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.
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Fabiano
Olá! Em relação ao prazo estipulado.
Minha esposa fez uma consulta particular em uma clínica. Onde o profissional solicitou alguns exames.
Na mesma clínica marcamos os exames. No entanto minha esposa teve que faltar ao trabalho para ir ao retorno da consulta, estipulado em 15 dias à frente à data da consulta, sob pena de que se ela faltasse ao retorno, perderia o direito ao mesmo.
Pergunto: eles podem estipular o prazo para o retorno e “obrigar” o paciente a comparecer, sob pena de perder o direito a esse? Eles podem se negar em reagendar o retorno caso o paciente não possa ir na data estimulada por eles? O que diz as normas e regras do CFM sobre isso?
Lembrando que se trata de consulta particular.
Grato por responder!
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Andréia Silveira
Bom dia, Fabiano!
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!
Por favor, entre em contato com a operadora que atendeu sua esposa para que possam tirar sua dúvida.
Se desejar contratar um plano de saúde, faça uma cotação de plano. Visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://goo.gl/KvZ8Rp para que um corretor parceiro entre em contato com você.
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Rosa Helena Barros Westphalen
Olá,
Fiz septoplastia paga, mas as consultas são Unimed. Após a cirurgia feito dia 1 de abril, a cada retorno para ver recuperação me cobram 90 reais de consulta. Isso é correto?
Att.
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Fabiana Ferreira
Boa tarde Rosa,
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde.net,
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.
Atenciosamente.
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Sueli Aparecida Merchiori JITIKOSKi
Olá,
A minha médica nunca tem agenda dentro do prazo do retorno isso é correto?
Att.
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Erica Oliveira Sousa
Olá! Eu também tenho essa dúvida, porque me pediram o exame, porém não tinham data dentro dos 30 dias estipulado, isso é certo?
Sem contar que meu exame chegou e nem me ligaram para avisar!
Att
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Andréia Silveira
Bom dia, Erica!
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!
O correto é a operadora disponibilizar horários dentro do período para atendimento.
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.
Se desejar fazer uma cotação de plano, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://goo.gl/KvZ8Rp para que um corretor parceiro entre em contato com você.
Atenciosamente!
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Ana Cristina Nascimento Panta
Olá,
Porque tem clinicas particulares que cobram o retorno apos 15 dias?
Att.
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