domingo, 21 de julho de 2019

Um panorama sobre a teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor

É notório que inúmeros fornecedores, cotidianamente, empregam práticas abusivas e colocam produtos e serviços com vício ou defeito no mercado de consumo. Além disso, muitos desses fornecedores, diante da reclamação do consumidor, ainda resistem à rápida e efetiva resolução desses problemas de consumo que eles próprios criam. Tal comportamento induz o consumidor em estado de carência e condição de vulnerabilidade a despender seu tempo vital, a adiar ou suprimir algumas de suas atividades existenciais e a desviar suas competências dessas atividades, seja para satisfazer certa carência, seja para evitar um prejuízo, seja para reparar algum dano.
Tal série de condutas caracteriza o “desvio produtivo do consumidor”, que é o evento danoso que acarreta lesão ao tempo existencial e à vida digna da pessoa consumidora, que sofre necessariamente um dano extrapatrimonial de natureza existencial, que é indenizável in re ipsa. Consequentemente este artigo conclui que está equivocada a jurisprudência tradicional que sustenta que a via crucis percorrida pelo consumidor, ao enfrentar problemas de consumo criados pelos próprios fornecedores, representa “mero aborrecimento”.
1. Evolução socioeconômica, descrição fenomenológica e suporte jurídico do desvio produtivo do consumidor
Na luta por sobrevivência e bem-estar, a humanidade levou 10 mil anos para evoluir do modo de produção primitivo para o capitalista. O progresso tecnológico, econômico e organizacional havido nesse período transformou bandos de indivíduos nômades e autossuficientes, que viviam submissos às forças do impulso e do hábito, numa sociedade altamente especializada, interdependente e relativamente desenvolvida em termos materiais. Essa transformação do modo de produção da sociedade foi o resultado da divisão do trabalho e do desenvolvimento do sistema de trocas, entre vários outros fatores evolutivos que, combinados, levaram ao expressivo aumento da produtividade que gerou grandes excedentes e, assim, permitiu que as pessoas pudessem trocá-los pelos demais bens e serviços de que necessitavam.
Desde então as pessoas passaram a ter a possibilidade de viver com mais liberdade e qualidade de vida, uma vez que a sociedade pós-industrial, apesar dos aspectos negativos inerentes ao sistema capitalista, proporciona a seus membros um poder liberador: o consumo de um produto ou serviço de qualidade, produzido por um fornecedor especializado na atividade, tem a utilidade subjacente de tornar disponíveis o tempo e as competências que o consumidor necessitaria para produzi-lo para seu próprio uso. Ou seja, o fornecimento de um produto ou serviço de qualidade ao consumidor tem o poder de liberar os recursos produtivos que ele utilizaria para produzi-lo para uso próprio.
Numa visão teleológica significa dizer que, nas relações de consumo em que a sociedade contemporânea se apoia, todo fornecedor tem a grande missão implícita de liberar os recursos produtivos do consumidor — fornecendo produtos e serviços de qualidade que deem ao consumidor condições de empregar o seu tempo e as suas competências nas atividades de sua livre escolha e preferência, que geralmente são atividades existenciais.
Juridicamente essa missão do fornecedor está fundada nos seus deveres legais de colocar, no mercado de consumo, produtos e serviços que tenham padrões adequados de qualidade-adequação e qualidade-segurança; de dar informações claras e adequadas sobre seus produtos e serviços; de agir sempre com boa-fé; de não empregar práticas abusivas no mercado; de não gerar riscos ou causar danos ao consumidor; de sanar os vícios que seus produtos e serviços apresentem e de reparar os danos que eles e eventuais práticas abusivas causem ao consumidor, de modo espontâneo, rápido e efetivo.
Acrescente-se que a realização dessa missão basilar do fornecedor — que materializa o poder liberador da sociedade pós-industrial — está condicionada ao fato de que a interdependência que caracteriza e orienta a sociedade, resultante da especialização das pessoas que a compõem, seja vivida por cada uma com consciência, efetividade, equidade e responsabilidade.
Ocorre que inúmeros profissionais autônomos e liberais, empresas de diversos portes e o próprio Estado, em vez de atender o consumidor com qualidade — assim satisfazendo as suas necessidades, desejos e expectativas, promovendo o seu bem-estar, contribuindo para a sua existência digna e liberando os seus recursos produtivos —, corriqueiramente não realizam sua missão, por despreparo, desatenção, descaso e/ou má-fé. Dito de outra maneira, incontáveis fornecedores, no lugar de cumprir os seus principais deveres jurídicos originários — de qualidade-adequação, de qualidade-segurança, de informação, de boa-fé, de não empregar práticas abusivas no mercado, de indenidade —, cotidianamente violam a lei, por ato culposo ou doloso.
Assim procedendo, tais fornecedores permitem ou contribuem para que se criem problemas de consumo representados pelo fornecimento de produtos ou serviços com vício ou defeito, ou pelo emprego de práticas abusivas no mercado. Trata-se de atos antijurídicos potencial ou efetivamente danosos ao consumidor, que frustram as legítimas expectativas e a confiança dele e ensejam o dever jurídico sucessivo do fornecedor de sanar o problema ou indenizar o consumidor espontânea, rápida e efetivamente.
Clique aqui para ler o artigo completo na revista Direito em Movimento da Emerj (a partir da página 15).

segunda-feira, 15 de julho de 2019

RLS Advocacia

BPC-LOAS: o benefício para os deficientes

Loas deficiente
Loas deficiente

BPC-LOAS: o benefício para os deficientes

Você sabe quais são os direitos dos deficientes no BPC-LOAS?  Não basta ser deficiente para conseguir o benefício. Observe alguns detalhes e descubra se você tem direito ao LOAS!
BPC-LOAS é um beneficio concedido pelo INSS às pessoas que estão em uma situação de extrema carência financeira. Ou seja, pessoas que não conseguem suprir por conta própria ou com ajuda de sua família suas necessidades básicas para sobrevivência.
Esse auxílio trata-se de um benefício assistencial para diminuir a carência financeira do beneficiário, dando a ele condições de se manter. Sendo assim, não podemos confundir esse benefício de prestação continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, com a aposentadoria.
Você pode entender melhor as diferenças entre o LOAS e uma aposentadoria e os pontos principais sobre o LOAS, como cálculo da renda familiar ou as pessoas que são consideradas como família para este benefício.

Quem se encaixa no BPC-LOAS?

Estar em situação de extrema necessidade não é o suficiente para conseguir o BPC-LOAS. O beneficio é dado aos idosos acima de 65 anos e aos deficientes físicos, mentais ou intelectuais que em função da deficiência fique um bom tempo sem conseguir exercer suas atividades diárias.
Estar presente nesses grupos que possuem o direito ao BPC-LOAS é um pouco mais complicado do que aparenta, principalmente no que diz respeito aos deficientes. A complexidade de avaliação das doenças e dos danos que a incapacidade causa nas vidas das pessoas é um ponto que dificulta o entendimento do benefício, por ser bastante subjetivo.

Deficientes: como conseguir o benefício?

Segundo a lei, o deficiente deverá provar que a sua incapacidade é causada por deficiência física, mental ou psicológica e que gera impossibilidade para uma vida independente.
Existem diversos tipos de barreirascitadas pelo INSS que nos ajudam a entender se a deficiência torna impossível a vida cotidiana da pessoa, consequentemente possibilitando a essas pessoas de receberem o LOAS.
Dentre as barreiras podemos destacar:
  • Os obstáculos das construções públicas ou privadas, bem como as barreiras presentes nas vias urbanas (calçada, meio-fio e etc.) que dificulte ou impossibilite a locomoção desses deficientes semelhantes a uma pessoa sem a deficiência.
  • As barreiras que dificultam a relação com outras pessoas, causadas pela falta de participação social ou pela dificuldade de se ter acesso às tecnologias e aos meios de comunicação.
Para se conseguir o beneficio LOAS para o deficiente, além da questão financeira já destacada e da comprovação da incapacidade, essa pessoa deverá comprovar que o impedimento a impossibilita por 02 anos, no mínimo, de exercer sua vida em sociedade com certa normalidade.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi um importante passo para proteger esses deficientes, bem como entender as limitações dessas deficiências e promover a inclusão.

Quais as doenças que dão direito ao LOAS?

Devemos destacar que não existe uma lista de doenças que dão direito automático ao BPC-LOAS. Para isso é importante destacar que para ter acesso ao benefício deve-se observar o grau de incapacidade do portador da deficiência e não só analisar a doença ou deficiência específica.
Uma doença por si só não é um fator determinante para conseguir o benefício. Por isso, nos casos de BPC-LOAS em que o beneficiário é portador de algum impedimento físico, mental, psicológico ou cognitivo será submetido à perícia médica que irá avaliar e certificar a incapacidade do paciente de levar uma vida social comum.

Esclerose Lateral Amiotrófica: um exemplo.

Tomando como exemplo a recente morte do cientista Stephen Hawking, podemos destacar a sua condição e trazer como exemplo para o caso da LOAS.  Hawking era portador de uma doença que causa deficiência física devido à paralisação de neurônios, a chamada ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica).
A ELA é uma doença ainda sem cura e com causas não muito conhecidas, que tem como consequência a paralisia do corpo. No caso de Hawking, o cérebro continuou em plena atividade fazendo dele uma das mentes mais brilhantes do planeta.
No caso do cientista, exemplificando, seria muito provável uma resposta negativa do INSS se ele pedisse o BPC LOAS, visto que a sua genialidade e sua condição financeira ajudou a superar cada vez mais as barreiras do dia-a-dia que eram impostas.
Se tratando de uma pessoa comum e é o que acontece na maioria dos casos, as consequências graves dessa doença (ELA) impossibilitaria um convívio social, bem como os meios de manter seu próprio sustento. Assim haveria grandes chances de conseguir o BPC-LOAS caso essa pessoa atendesse os outros requisitos já citados.
Vale ressaltar que o BPC-LOAS não é concedido para estrangeiros, em regra.  Existe uma possibilidade de requerimento desse benefício para cidadãos portugueses que moram no Brasil. Essa possibilidade é justificada pela relação histórica entre Brasil e Portugal.

Conclusão

Como vimos, o BPC-LOAS não é uma aposentadoria e sim o benefício de ordem social para pessoas de extrema carência financeira. O LOAS para deficientes é rodeado de dúvidas, pois não existe uma forma certa para definir as doenças que dão ou não o direito ao benefício.
A ELA, a esclerose múltipla, os vários tipos de neoplasias (câncer), a cegueira, as deficiências mentais, os transtornos psicológicos e uma infinidade de outros tipos de doença/deficiências são possíveis para o requerimento. Vale lembrar que o fator que determina a concessão do benefício não é a doença e sim análise do paciente que através da perícia médica saberá o grau da incapacidade.

RLS Advogados

sábado, 13 de julho de 2019

Retomando o debate

Em julho de 2013 lembro que fizemos uma análise dos protestos que começaram por conta do aumento do preço da passagem do transporte público.
 O movimento foi cooptado posteriormente por grupos de extrema direita que até então nunca haviam tido muita expressão, porém a partir desses protestos contra a presidente Dilma cresceram dr forma exponencial tocado por dinheiro de partidos de direita e entidades internacionais de extrema direita. Grupos antes só conhecidos no Facebook passaram a a aglutinar os descobtesntes e opositores do governo petista.
Fake news. Notícias falsas, mensagens feitas por bots, passaram a ser amplamente utilizados.
Hoje temos o resultado de tudo isso.

Um presidente da república eleito e que representa o retorno do fascimo.
Eleito contra a vontade dos donos do poder. Um plano que tem por pano de fundo a operação lava jato. Que agora está exposta em todo o mundo como um plano para prender pessoas de forma seletiva de acordo com o viés político.
A democracia foi duramente golpeada. O congresso representa os interesses de uma elite vira-lata subserviente aos interesses externos ligados EUA. Esse o mais beneficiados com essas nova composição política. Pré-sal, Petrobras, CLT, justiça do trabalho, direitos e benefícios que se vão, fim da previdência social pública.
Em 30 anos o Brasil já pagou cerca de mais de um trilhão de Reais. Não sei nem como se digita esse número,


R$1.000.000.000.000,00.

Por dia é cerca de R$ 280.000.000,00, duzentos milhões de juros da dívida pública por dia. Pagos ao rentistas. Riqueza oriunda do trabalho social sendo direcionada a bancos nacionais e internacionais. Um verdadeiro sistema de dívida que exaure os Estados nacionais sendo espoliados de forma legal pelo sistema financeiro mundial.

Por isso que o buraco é mais embaixo.