sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Autuações do CRA sobre síndicos e condomínios

Entenda a polêmica e saiba como agir

quinta-feira, 8 de agosto de 2019
WhatsApp
LinkedIn
Entenda a polêmica e saiba como agir
O envio de ofícios e autuações do CRA a síndicos profissionais continua (veja aqui artigo sobre o caso). 
A novidade é que, agora esses documentos também estão sendo endereçados aos condomínios. Ou seja, os empreendimentos também passaram a ser autuados e “obrigados” a obter registro no CRA.
A situação é, no mínimo, arbitrária e gera entranheza – já que sequer há uma lei aprovada que inclua o síndico profissional à categoria dos Administradores. O que dizer, então, de um condomínio autuado? 
A proposta desta matéria é trazer luz ao tema, e orientar você, leitor, sobre a legalidade de tais atos – uma vez que a profissão sequer é regulamentada. 
responder dúvidas, por exemplo, o que fazer, caso você ou seu condomínio seja autuado pelo CRA. Confira abaixo o que dizem os especialistas.
NOTA: Apenas ao final da apuração, o SíndicoNet conseguiu um posicionamento do CRA. Mesmo assim, não como voz oficial; mas por meio do depoimento da coordenadora do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios (GEAC) do CRA-SP. Confira no final da matéria. 

Caso prático: Condomínio autuado no RJ 

Em maio, um condomínio da cidade de Resende, no interior do Rio de Janeiro, recebeu um ofício do CRA-RJ com as seguintes palavras:
“Verificamos que as atividades desempenhadas por essa empresa (...) a obrigam ao registro como ‘pessoa jurídica’ neste Conselho. (...) concedemos um prazo de 15 dias corridos, a partir do recebimento deste ofício, para que V. Sa. acesse o Sistema de Autoatendimento do CRA-RJ, einicie o registro de sua empresa neste Conselho Profissional (...). Transcorrido o prazo acima mencionado sem o devido atendimento, essa empresa estará sujeita à lavratura de auto de infração, nos termos da legislação vigente”.   
A notificação foi entregue nas mãos do síndico profissional Fulvio Stagi. “Assim que chegou, encaminhei o documento ao Jurídico do condomínio; pois, de acordo com a notificação do CRA, tínhamos 15 dias para justificar ou regulamentar o condomínio junto ao Conselho”, conta.
“Condomínios edilícios são entes despersonalizados cujas atividades não se enquadram no campo de atuação de qualquer conselho profissional”, rebate oadvogado André Junqueira.

Por que as medidas do CRA sobre condomínios e síndicos são ilegais?

Ao “canetar” síndicos profissionais e condomínios, o CRA fere a constituição. E os especialistas são unânimes: uma portaria/resolução interna e unilateral do CRA não pode simplesmente definir que, a partir de uma determinada data, os condomínios exerçam profissão conexa ao seu campo de atuação. 
As críticas são duras. 
Uma entidade tão conceituada parece que não definiu ao certo onde focar suas pretensões. Autua, simultaneamente, administradoras e condomínios, além de  participar do Projeto de lei 348/2018 do Senado Federal para que o síndico não condômino também tenha seu registro no conselho”, diz o economista e administrador Gabriel Karpat
O CRA foi criado por uma portaria federal em 1965 – lembra Karpat –, um ano após a promulgação da chamada Lei dos Condomínios, em 1964. “Por que só agora, decorridos mais de 50 anos, identificaram a necessidade de condomínios e síndicos não condôminos terem registro como técnicos em administração?”, provoca. 
Não existe qualquer legalidade para a atuação do órgão em condomínios; e tais atuações, com certeza, irão abarrotar o judiciário de forma desnecessária. “Há uma vontade arrecadatória que move o Conselho a passar por cima da legislação”, apimenta o advogado Rodrigo Karpat.

Quanto à regulamentação do Síndico Profissional 

Das mais de 2600 profissões e ocupações reconhecidas constantes no CBO (Catálogo Brasileiro de Ocupações), menos de 80 são regulamentadas.
Os especialistas concordam que melhor o reconhecimento da profissão, em vez de sua regulamentação, para que síndicos profissionais tenham um código de atividade própria no CNAE, faculdades autorizadas na formação etc. 
“Acho que o CRA está entrando numa esfera privada, particular, em que uma massa de pessoas decide o que quiser fazer com seu bem ou dinheiro”, resume Fulvio Staggi, síndico profissional. 
Para quê regulamentação por uma entidade, se cada condomínio por meio de seus respectivos moradores exerce a própria fiscalização? Reelegendo-o, se satisfeitos, e destituindo-o quando cometer alguma irregularidade, prossegue Staggi. Tudo isso sem vínculo a qualquer Conselho regulador. 
Qualquer um de nós 'administra' algo, e não precisamos, necessariamente, de administradores. No caso de condomínios, os síndicos, ao longo da história, sempre foram pessoas das mais diferentes matizes, como engenheiros, médicos, advogados, contadores, e, inclusive, administradores – não sendo estes, necessariamente, melhores do que os demais”, confirma o advogado Marcelo Meirelles.

Condomínios são obrigados a ter registro no CRA? 

Os condomínios têm suas atividades regulamentadas pelos artigos 1331 a 1358 do Código Civil; anteriormente, pelos artigos da Lei 4591 de 1964.
São edificações com partes de propriedade privativa e partes inseparáveis de propriedade comum entre os demais condôminos. Constituídos através de documento registrado no Registro de Imóveis.
O critério para a inscrição em um órgão regulador é determinado pela atividade que exerce ou os serviços que presta. No caso dos condomínios, nenhuma das duas premissas se aplica. 
“Deveriam eventualmente filiar-se ao CRC ( Conselho de Contabilidade) pois são obrigados a prestar contas anualmente em assembleia, e fazem balancetes. Ou na OAB, pois casos de notificações disciplinares ou inadimplência são cobrados na justiça. Ou ainda no CREA de engenharia pelos programas de manutenção que os condomínios têm em suas atividades”, analisa Gabriel Karpat.
Lembrando que condomínios não possuem contrato social ou objeto social e não visam lucro: sequer são pessoas jurídicas.
“Jamais se cogitou exigir de um condomínio edilício, que não tem personalidade jurídica ou autonomia patrimonial (como um espólio ou massa falida), ser inscrito em qualquer entidade, seja CRA, CRC, OAB, CRECI etc.”, esclarece André Junqueira.  

RESUMINDO os pontos da arbitrariedade do CRA

  • profissão do síndico não foi regulamentada, portanto não pode ser vinculada a um Conselho;
  • A profissão de síndico pode ser exercida por pessoas de qualquer formação, desde que esteja capacitada para tal;
  • condomínio, não sendo pessoa jurídica, não pode ser vinculado a um conselho.

O que condomínio e/ou síndico devem fazer ao receber notificação do CRA

Veja abaixo o que advogados e especialistas, de forma unânime, recomendam fazer em casos de autuação: 
  • Responder formalmente ao CRA utilizando o próprio sistema eletrônico do conselho para resposta aos ofícios;
  • Caso o CRA insista na posição equivocada adotada e deflagre a fase de autuação, condomínio e/ou síndico deve estar preparado para adotar as medidas cabíveis administrativas e, por fim, judiciais;
  • Garantir que o ofício do CRA não fique sem resposta, para depois não ser responsabilizado civelmente por sua inércia;
  • De preferência, contratar um escritório de advocacia ou advogado especializado em condomínios. Também é importante que tenha experiência com relação aos conselhos profissionais para responder o ofício de forma bem fundamentada e assertiva;
  • Evite responder somente por carta enviada pelos correios (com aviso de recebimento) ou via cartório. Embora sejam formas juridicamente corretas para resposta, podem ser ignoradas por esse tipo de instituição (autarquias, concessionárias etc.). 
“É importante respeitar o procedimento administrativo da entidade, protocolando a resposta da forma correta. No caso do CRA-RJ, o site possui todas as ferramentas para isso e se chama "Sistema CRA-RJ". Enviar a resposta por correio ou cartório deve ser complementar, não substitutiva do uso do sistema”, orienta Junqueira.
Não surtindo efeito as ações extrajudiciais, deve-se tomar ações judiciais específicas para anular a cobrança, como eventualmente mandado de segurança, não se submetendo à fiscalização do CRA ou a cobrança.
“Para que tais arbitrariedades sejam contidas, os órgãos de Classe que efetivamente defendem os condomínios precisam se manifestar de forma coletiva com Mandado de Segurança, propositura de ADIn e ação declaratória de inexigibilidade de cobrança”, diz o advogado Rodrigo Karpat. 

O passo a passo da fiscalização do CRA

O advogado André Junqueira descreve, abaixo, como funciona o percurso das autuações/ofícios:
1ª FASE - Ofício cobrando a inscrição na entidade e demais condições (sem cobrança de multa)
  • O que deve ser feito? Defesa/Resposta formal ao ofício. Se o notificado não atender o ofício ou sequer responder, o Conselho deflagra a 2ª fase (a seu exclusivo critério):
2ª FASE - Auto de infração cobrando multa
  • O que deve ser feito? Defesa/Resposta ainda mais reforçada que a primeira. Se a multa for mantida pelo CRA-RJ, ainda há possibilidade de recurso ao Conselho Federal de Administração (CFA).  Se não recorrer da decisão do CRA-RJ ou o CFA não atender seu recurso, o Conselho seguirá com a 3ª fase (a seu exclusivo critério).
3ª FASE - A entidade propõe execução fiscal, obrigando o autuado a se defender perante a Justiça Federal.
“Antes de receber a execução fiscal, o autuado pode mover uma ação judicial para já adiantar a discussão”, sugere André Junqueira.

O posicionamento do mercado

De acordo com Junqueira, a opinião geral é de que a atitude do CRA-RJ não tem qualquer fundamento jurídico. “Tanto o SecoviRio quanto a Abadi, as entidades mais representativas e relevantes do setor condominial no Rio de Janeiro já se manifestaram contrárias às notificações”, diz. 
ABADI
“Já emitimos um comunicado às associadas no sentido de orientarem seu clientes Condomínios a não efetuarem a inscrição nos quadros do CRA, respondendo os ofícios com argumentos técnicos e jurídicos que demonstrem a ilegitimidade dos termos da notificação. O mercado, de modo geral, tem seguido essa orientação”, afirma Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi). 
Secovi-RIO
Nos últimos dias, o SecoviRio obteve liminar em face do CRA-RJ. No documento do Poder Judiciário, o impetrante impugna a interpretação dada pelo conselho, sustentando que os condomínios prediais não poderiam ser equiparados a empresas. 

A posição do CRA frente às autuações

Além do Rio de Janeiro, ofícios e autuações também vêm sendo entregues a condomínios e síndicos profissionais em Florianópolis, São Paulo, entre outros estados
Procurado pela reportagem do SíndicoNet para que se posicionasse diante desses fatos, o CRA alegou ainda estar avaliando a situação, sem ter uma posição formal até o momento.
Entretanto, Rosely Schwartz, coordenadora do GEAC (Grupo de Excelência em Administração de Condomínios) do CRA-SP, esclarece: “Faltou conhecimento e comunicação entre os conselhos ao realizerem as ações”, resume Rosely. 
Schwartz esclareceu ainda, que o Conselho Federal de Administração (CFA) está se movimentando no sentido de criar grupos de excelência em várias capitais, à exemplo do GEAC de São Paulo:
“O primeiro, iniciado nas últimas semanas, é o do Rio de Janeiro; e estamos organizando grupos em Florianópolis e Salvador”, diz.
Tudo isso para afinar os posicionamentos e melhorar a comunicação entre os CRAs, além de discutir questões para aperfeiçoar o Projeto de Lei (PL 348/2018), redigido pelo Senador Hélio José (PROS/DF). 
Somos a favor da Regulamentação da profissão do síndico e do seu registro no CRA, mas não da forma como foi colocada no projeto. Achamos que a lei deve ser genérica, ampla, com os pontos específicos que devem ser definidos pelo Conselho”. 

Conclusão

Por enquanto, segue o jogo até que haja um desfecho.
Nós, do SíndicoNet, continuaremos acompanhando de perto os acontecimentos, mantendo aberto o fórum de ideias, as argumentações de todos os lados. A história ainda não terminou. 
Fontes consultadas: Fulvio Stagi (síndico profissional); Gabriel Karpat (economista); Rodrigo Karpat (advogado); Marcelo Meirelles (advogado); André Junqueira (advogado)
Para refletir.....

Um jovem advogado foi indicado para inventariar os pertences de um senhor recém falecido. Segundo o relatório do seguro social, o idoso não tinha herdeiros ou parentes vivos. Suas posses eram simples. O apartamento alugado, um carro velho, móveis baratos e roupas puidas. "Como alguém passa toda a vida e termina só com isso?", pensou o advogado. Anotou todos os dados e ia deixando a residência quando notou um porta-retratos sobre um criado mudo.

Na foto, estava aquele mesmo senhor, quando mais novo. Ao fundo havia um mar muito verde e uma praia repleta de coqueiros. À caneta escrito bem de leve no canto superior da imagem lia-se "Sul da Tailândia". Surpreso, o advogado abriu a gaveta do criado e encontrou um álbum repleto de fotografias. Lá estava o senhor, em diversos momentos da vida, em fotos em todos os cantos do mundo.

Em um tango na Argentina, na frente do muro de Berlim, em um tuk tuk no Vietnã,   sobre um camelo com as pirâmides ao fundo, tomando vinho em frente ao Coliseu, entre muitas outras. Na última página do álbum, um mapa, quase todos os países do planeta marcados com um asterisco em vermelho, indicando por onde havia passado. Escrito a mão, no meio do oceano Pacífico, uma pequena poesia:

"Não construí nada que me possam roubar.
Não há nada que eu possa perder.
Nada que eu possa trocar,
Nada que se possa vender.

Eu que decidi viajar,
Eu que escolhi conhecer,
Nada tenho a deixar
Porque aprendi a viver..."

domingo, 21 de julho de 2019

Um panorama sobre a teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor

É notório que inúmeros fornecedores, cotidianamente, empregam práticas abusivas e colocam produtos e serviços com vício ou defeito no mercado de consumo. Além disso, muitos desses fornecedores, diante da reclamação do consumidor, ainda resistem à rápida e efetiva resolução desses problemas de consumo que eles próprios criam. Tal comportamento induz o consumidor em estado de carência e condição de vulnerabilidade a despender seu tempo vital, a adiar ou suprimir algumas de suas atividades existenciais e a desviar suas competências dessas atividades, seja para satisfazer certa carência, seja para evitar um prejuízo, seja para reparar algum dano.
Tal série de condutas caracteriza o “desvio produtivo do consumidor”, que é o evento danoso que acarreta lesão ao tempo existencial e à vida digna da pessoa consumidora, que sofre necessariamente um dano extrapatrimonial de natureza existencial, que é indenizável in re ipsa. Consequentemente este artigo conclui que está equivocada a jurisprudência tradicional que sustenta que a via crucis percorrida pelo consumidor, ao enfrentar problemas de consumo criados pelos próprios fornecedores, representa “mero aborrecimento”.
1. Evolução socioeconômica, descrição fenomenológica e suporte jurídico do desvio produtivo do consumidor
Na luta por sobrevivência e bem-estar, a humanidade levou 10 mil anos para evoluir do modo de produção primitivo para o capitalista. O progresso tecnológico, econômico e organizacional havido nesse período transformou bandos de indivíduos nômades e autossuficientes, que viviam submissos às forças do impulso e do hábito, numa sociedade altamente especializada, interdependente e relativamente desenvolvida em termos materiais. Essa transformação do modo de produção da sociedade foi o resultado da divisão do trabalho e do desenvolvimento do sistema de trocas, entre vários outros fatores evolutivos que, combinados, levaram ao expressivo aumento da produtividade que gerou grandes excedentes e, assim, permitiu que as pessoas pudessem trocá-los pelos demais bens e serviços de que necessitavam.
Desde então as pessoas passaram a ter a possibilidade de viver com mais liberdade e qualidade de vida, uma vez que a sociedade pós-industrial, apesar dos aspectos negativos inerentes ao sistema capitalista, proporciona a seus membros um poder liberador: o consumo de um produto ou serviço de qualidade, produzido por um fornecedor especializado na atividade, tem a utilidade subjacente de tornar disponíveis o tempo e as competências que o consumidor necessitaria para produzi-lo para seu próprio uso. Ou seja, o fornecimento de um produto ou serviço de qualidade ao consumidor tem o poder de liberar os recursos produtivos que ele utilizaria para produzi-lo para uso próprio.
Numa visão teleológica significa dizer que, nas relações de consumo em que a sociedade contemporânea se apoia, todo fornecedor tem a grande missão implícita de liberar os recursos produtivos do consumidor — fornecendo produtos e serviços de qualidade que deem ao consumidor condições de empregar o seu tempo e as suas competências nas atividades de sua livre escolha e preferência, que geralmente são atividades existenciais.
Juridicamente essa missão do fornecedor está fundada nos seus deveres legais de colocar, no mercado de consumo, produtos e serviços que tenham padrões adequados de qualidade-adequação e qualidade-segurança; de dar informações claras e adequadas sobre seus produtos e serviços; de agir sempre com boa-fé; de não empregar práticas abusivas no mercado; de não gerar riscos ou causar danos ao consumidor; de sanar os vícios que seus produtos e serviços apresentem e de reparar os danos que eles e eventuais práticas abusivas causem ao consumidor, de modo espontâneo, rápido e efetivo.
Acrescente-se que a realização dessa missão basilar do fornecedor — que materializa o poder liberador da sociedade pós-industrial — está condicionada ao fato de que a interdependência que caracteriza e orienta a sociedade, resultante da especialização das pessoas que a compõem, seja vivida por cada uma com consciência, efetividade, equidade e responsabilidade.
Ocorre que inúmeros profissionais autônomos e liberais, empresas de diversos portes e o próprio Estado, em vez de atender o consumidor com qualidade — assim satisfazendo as suas necessidades, desejos e expectativas, promovendo o seu bem-estar, contribuindo para a sua existência digna e liberando os seus recursos produtivos —, corriqueiramente não realizam sua missão, por despreparo, desatenção, descaso e/ou má-fé. Dito de outra maneira, incontáveis fornecedores, no lugar de cumprir os seus principais deveres jurídicos originários — de qualidade-adequação, de qualidade-segurança, de informação, de boa-fé, de não empregar práticas abusivas no mercado, de indenidade —, cotidianamente violam a lei, por ato culposo ou doloso.
Assim procedendo, tais fornecedores permitem ou contribuem para que se criem problemas de consumo representados pelo fornecimento de produtos ou serviços com vício ou defeito, ou pelo emprego de práticas abusivas no mercado. Trata-se de atos antijurídicos potencial ou efetivamente danosos ao consumidor, que frustram as legítimas expectativas e a confiança dele e ensejam o dever jurídico sucessivo do fornecedor de sanar o problema ou indenizar o consumidor espontânea, rápida e efetivamente.
Clique aqui para ler o artigo completo na revista Direito em Movimento da Emerj (a partir da página 15).

segunda-feira, 15 de julho de 2019

RLS Advocacia

BPC-LOAS: o benefício para os deficientes

Loas deficiente
Loas deficiente

BPC-LOAS: o benefício para os deficientes

Você sabe quais são os direitos dos deficientes no BPC-LOAS?  Não basta ser deficiente para conseguir o benefício. Observe alguns detalhes e descubra se você tem direito ao LOAS!
BPC-LOAS é um beneficio concedido pelo INSS às pessoas que estão em uma situação de extrema carência financeira. Ou seja, pessoas que não conseguem suprir por conta própria ou com ajuda de sua família suas necessidades básicas para sobrevivência.
Esse auxílio trata-se de um benefício assistencial para diminuir a carência financeira do beneficiário, dando a ele condições de se manter. Sendo assim, não podemos confundir esse benefício de prestação continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, com a aposentadoria.
Você pode entender melhor as diferenças entre o LOAS e uma aposentadoria e os pontos principais sobre o LOAS, como cálculo da renda familiar ou as pessoas que são consideradas como família para este benefício.

Quem se encaixa no BPC-LOAS?

Estar em situação de extrema necessidade não é o suficiente para conseguir o BPC-LOAS. O beneficio é dado aos idosos acima de 65 anos e aos deficientes físicos, mentais ou intelectuais que em função da deficiência fique um bom tempo sem conseguir exercer suas atividades diárias.
Estar presente nesses grupos que possuem o direito ao BPC-LOAS é um pouco mais complicado do que aparenta, principalmente no que diz respeito aos deficientes. A complexidade de avaliação das doenças e dos danos que a incapacidade causa nas vidas das pessoas é um ponto que dificulta o entendimento do benefício, por ser bastante subjetivo.

Deficientes: como conseguir o benefício?

Segundo a lei, o deficiente deverá provar que a sua incapacidade é causada por deficiência física, mental ou psicológica e que gera impossibilidade para uma vida independente.
Existem diversos tipos de barreirascitadas pelo INSS que nos ajudam a entender se a deficiência torna impossível a vida cotidiana da pessoa, consequentemente possibilitando a essas pessoas de receberem o LOAS.
Dentre as barreiras podemos destacar:
  • Os obstáculos das construções públicas ou privadas, bem como as barreiras presentes nas vias urbanas (calçada, meio-fio e etc.) que dificulte ou impossibilite a locomoção desses deficientes semelhantes a uma pessoa sem a deficiência.
  • As barreiras que dificultam a relação com outras pessoas, causadas pela falta de participação social ou pela dificuldade de se ter acesso às tecnologias e aos meios de comunicação.
Para se conseguir o beneficio LOAS para o deficiente, além da questão financeira já destacada e da comprovação da incapacidade, essa pessoa deverá comprovar que o impedimento a impossibilita por 02 anos, no mínimo, de exercer sua vida em sociedade com certa normalidade.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi um importante passo para proteger esses deficientes, bem como entender as limitações dessas deficiências e promover a inclusão.

Quais as doenças que dão direito ao LOAS?

Devemos destacar que não existe uma lista de doenças que dão direito automático ao BPC-LOAS. Para isso é importante destacar que para ter acesso ao benefício deve-se observar o grau de incapacidade do portador da deficiência e não só analisar a doença ou deficiência específica.
Uma doença por si só não é um fator determinante para conseguir o benefício. Por isso, nos casos de BPC-LOAS em que o beneficiário é portador de algum impedimento físico, mental, psicológico ou cognitivo será submetido à perícia médica que irá avaliar e certificar a incapacidade do paciente de levar uma vida social comum.

Esclerose Lateral Amiotrófica: um exemplo.

Tomando como exemplo a recente morte do cientista Stephen Hawking, podemos destacar a sua condição e trazer como exemplo para o caso da LOAS.  Hawking era portador de uma doença que causa deficiência física devido à paralisação de neurônios, a chamada ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica).
A ELA é uma doença ainda sem cura e com causas não muito conhecidas, que tem como consequência a paralisia do corpo. No caso de Hawking, o cérebro continuou em plena atividade fazendo dele uma das mentes mais brilhantes do planeta.
No caso do cientista, exemplificando, seria muito provável uma resposta negativa do INSS se ele pedisse o BPC LOAS, visto que a sua genialidade e sua condição financeira ajudou a superar cada vez mais as barreiras do dia-a-dia que eram impostas.
Se tratando de uma pessoa comum e é o que acontece na maioria dos casos, as consequências graves dessa doença (ELA) impossibilitaria um convívio social, bem como os meios de manter seu próprio sustento. Assim haveria grandes chances de conseguir o BPC-LOAS caso essa pessoa atendesse os outros requisitos já citados.
Vale ressaltar que o BPC-LOAS não é concedido para estrangeiros, em regra.  Existe uma possibilidade de requerimento desse benefício para cidadãos portugueses que moram no Brasil. Essa possibilidade é justificada pela relação histórica entre Brasil e Portugal.

Conclusão

Como vimos, o BPC-LOAS não é uma aposentadoria e sim o benefício de ordem social para pessoas de extrema carência financeira. O LOAS para deficientes é rodeado de dúvidas, pois não existe uma forma certa para definir as doenças que dão ou não o direito ao benefício.
A ELA, a esclerose múltipla, os vários tipos de neoplasias (câncer), a cegueira, as deficiências mentais, os transtornos psicológicos e uma infinidade de outros tipos de doença/deficiências são possíveis para o requerimento. Vale lembrar que o fator que determina a concessão do benefício não é a doença e sim análise do paciente que através da perícia médica saberá o grau da incapacidade.

RLS Advogados

sábado, 13 de julho de 2019

Retomando o debate

Em julho de 2013 lembro que fizemos uma análise dos protestos que começaram por conta do aumento do preço da passagem do transporte público.
 O movimento foi cooptado posteriormente por grupos de extrema direita que até então nunca haviam tido muita expressão, porém a partir desses protestos contra a presidente Dilma cresceram dr forma exponencial tocado por dinheiro de partidos de direita e entidades internacionais de extrema direita. Grupos antes só conhecidos no Facebook passaram a a aglutinar os descobtesntes e opositores do governo petista.
Fake news. Notícias falsas, mensagens feitas por bots, passaram a ser amplamente utilizados.
Hoje temos o resultado de tudo isso.

Um presidente da república eleito e que representa o retorno do fascimo.
Eleito contra a vontade dos donos do poder. Um plano que tem por pano de fundo a operação lava jato. Que agora está exposta em todo o mundo como um plano para prender pessoas de forma seletiva de acordo com o viés político.
A democracia foi duramente golpeada. O congresso representa os interesses de uma elite vira-lata subserviente aos interesses externos ligados EUA. Esse o mais beneficiados com essas nova composição política. Pré-sal, Petrobras, CLT, justiça do trabalho, direitos e benefícios que se vão, fim da previdência social pública.
Em 30 anos o Brasil já pagou cerca de mais de um trilhão de Reais. Não sei nem como se digita esse número,


R$1.000.000.000.000,00.

Por dia é cerca de R$ 280.000.000,00, duzentos milhões de juros da dívida pública por dia. Pagos ao rentistas. Riqueza oriunda do trabalho social sendo direcionada a bancos nacionais e internacionais. Um verdadeiro sistema de dívida que exaure os Estados nacionais sendo espoliados de forma legal pelo sistema financeiro mundial.

Por isso que o buraco é mais embaixo.



quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

A volta do fascimo

Desde os protestos de 2013, que começou com os protestos pelo aumento de 20 centavos no preço da passagem.
O movimento foi sequestrado pelos oportunistas descontentes com as derrotas eleitorais seguidas. Foi o inicio do que estamos testemunhando neste exato momento.
Agora, alos sucessivas violações e verdadeiros crimes, subiu ao poder um capitap que durante quase 30 anos pertenceu ao baixíssimo clero.
Teremos tempos trabalhosos.

Vamos nos colocar na luta pela liberdade.

Vamos la!!