Conselho Legal: Salve, Salve,Salve, galera do bem!
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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

O mundo continua girando e o "rio segue seu curso", como diria o antigo adágio, enquanto, meros mortais assistimos com naturalidade o desenrolar de todos os horrores perpetrados pelo homem contra o próprio semelhante.
Já não ficamos indignados ante as notícias de massacres de todos os tipos e por qualquer vil motivo, aparentemente, nos esquecendo nos séculos passados de exploração e abuso. Difícil viver num mundo que não aceita as diferenças, que não conhece sua própria história.
Será que só uns poucos ainda ficam perplexo diante de tanta barbaridades perpetradas por pessoas, bandos, células, grupos, facções, corporações e Estados. Numa análise mais apurada, veremos que todos estão envolvidos. Ninguém escapa, excitados por uma ética rasteira, a satisfação do próprio umbigo, ódio, de classe, de credo, de ideologia política ou étnica etc. Coisa que se fossem pesadas numa balança justa não teriam qualquer peso ante o dever de amor ao próximo.
Isso não numa perspectiva religiosa, mais apenas humana.
Precisamos de muita força, para ter disposição de levantar a cada manhã, trabalhar e sonhar com dias melhores, que prevemos que segundo a lógica imposta pelo sistema econômico e financeiro que aí está.
Antes de uma revolução política e econômica, necessário será uma revolução na alma, no coração e na mente.
Blog Conselho Legal.
segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
A opção do país pelo agronegócio faz o brasileiro consumir 5,2 litros de agrotóxicos por ano
. Entrevista com Fran Paula
Publicado em janeiro 12, 2015 por Redação do Blog Conselho Legal
Tags: agrotóxicos, segurança alimentar, MST
“A opção clara da política agrícola brasileira pelo agronegócio é a grande responsável pela situação”, destaca a agrônoma.
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fonte: contraosagrotoxicos.org |
E, ao contrário do que se possa supor, a luta pela redução do consumo de agrotóxicos não passa necessariamente por uma reforma na legislação brasileira. Para a agrônoma, basta aplicar de forma eficaz o que dizem as leis e cobrar ações mais duras de órgãos governamentais. O desafio maior, para ela, é enfrentar a bancada ruralista e sua bandeira do agronegócio, além de cobrar ações que levem à efetivação da Política Nacional de Agroecologia. “A bancada ruralista ocupa hoje mais de 50% do Congresso brasileiro e vem constantemente atuando na tentativa do que consideramos legalizar a contaminação. Isso à medida que exerce forte pressão no governo sobre os órgãos reguladores, dificultando processos de fiscalização, monitoramento e retirada de agrotóxicos do mercado. E, ainda, vem tentando constantemente flexibilizar a lei no intuito de facilitar a liberação de mais agrotóxicos a interesse da indústria química financiadora de campanhas eleitorais”, completa.
Fran Paula é engenheira Agrônoma e também técnica da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE. Hoje, atua na coordenação nacional da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida. É um grupo que congrega ações com objetivo de sensibilizar a população brasileira para os riscos que os agrotóxicos representam e, a partir disso, adotar ações para acabar com o uso dessas substâncias.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – No último dia 3 de dezembro, dia internacional da luta contra agrotóxicos, a Campanha contra os Agrotóxicos divulgou que cada brasileiro consome 5,2 litros de agrotóxicos por ano. Como chegaram à contabilização desses dados? O que esse valor indica acerca do uso de agrotóxicos no Brasil em relação a outros países do mundo que utilizam esses produtos na agricultura?
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fonte: http://sna.agr.br/ |
Um dado revela que o Brasil é, desde 2008, o campeão no ranking mundial de uso de agrotóxicos. Ou seja, somos o país que mais consome venenos no Planeta.
IHU On-Line – A que atribuem esse consumo elevado de agrotóxicos?
Fran Paula - A opção clara da política agrícola brasileira pelo agronegócio é a grande responsável pela situação. O agronegócio utiliza largas extensões de terras, criando áreas de monocultivos. Por exemplo: soja, milho, algodão, eucalipto ou cana-de-açúcar. Dessa maneira, destrói toda a biodiversidade do local e desequilibra o ambiente natural, tornando o ambiente propício para o surgimento de elevadas populações de insetos e de doenças. Por isso este modelo de produção é dependente da química, só funciona com muito veneno. E, além de usar grande quantidade de agrotóxicos e transgênicos, não gera empregos e não produz alimentos.
A bancada ruralista ocupa hoje mais de 50% do Congresso brasileiro e vem constantemente atuando na tentativa do que consideramos legalizar a contaminação. Isso à medida que exerce forte pressão no governo sobre os órgãos reguladores (principalmente saúde e meio ambiente), dificultando processos de fiscalização, monitoramento e retirada de agrotóxicos do mercado. E, ainda, vem tentando constantemente flexibilizar a lei no intuito de facilitar a liberação de mais agrotóxicos a interesse da indústria química financiadora de campanhas eleitorais. Política essa que permite absurdos como o uso de agrotóxicos já banidos em outros países, havendo comprovação científica do grau de periculosidade destes produtos na saúde dos humanos e do meio ambiente.
No Brasil, um conjunto de normas reduz a cobrança de impostos sobre agrotóxicos. E a isenção destes impostos (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, Programa de Integração Social – PIS e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI) pode chegar a 100% em alguns estados como Ceará e Mato Grosso.
Contradizendo as promessas das sementes transgênicas, os transgênicos elevaram o uso de agrotóxicos no país. Um exemplo é o da soja Roundup Ready, resistente ao herbicida glifosato. Com a entrada da soja transgênica, o consumo de glifosato se elevou mais de 150%. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, considerando o potencial aumento de resíduos do herbicida, determinou o aumento de 50 vezes no Limite Máximo Residual – LMR do glifosato na soja transgênica, passando de 0,2 mg/kg para 10 mg/kg. Assim, a ANVISA demonstra que os argumentos da Monsanto anunciando uma diminuição do uso de herbicida com o advento da soja transgênica não são verificáveis na realidade, o que já estava previsto com a expansão da indústria de Roundup no Brasil.
IHU On-Line – Quais são as culturas que recebem uma carga mais pesada de defensivos?
Fran Paula – Primeiramente: não existem defensivos. Defesa para quem? E do quê? Não existe essa terminologia na legislação. O termo é agrotóxicos e assim devemos tratar do assunto. O termo defensivo é utilizado pelos setores do agronegócio, incluindo as indústrias que os produzem, para tirar de foco a função desses produtos e seus efeitos nocivos à saúde da população e do meio ambiente. Da mesma forma que uso seguro de agrotóxicos é um mito. Isso faz parte do lobby da indústria química para esvaziar o debate sobre o risco que os agrotóxicos representam.
Entre os mais utilizados, destacamos: o Abamectina, um tipo de inseticida altamente tóxico, utilizado em plantações de batata, algodão e frutíferas; o Acefato, que é um inseticida que pertence à classe toxicológica III – Medianamente Tóxico e que é utilizado com frequência em plantações de couve, amendoim, brócolis, fumo, crisântemo, repolho, melão, tomate, soja, rosas, citros e batata; e o Glifosato, um herbicida bastante utilizado no combate a ervas indesejáveis no cultivo de soja, principalmente.
Não é o tipo de cultura que define a quantidade de agrotóxico utilizada. O que define é o modelo de produção. Posso ter um pimentão com alta concentração de agrotóxico, como posso ter um pimentão orgânico.
IHU On-Line – Quais os efeitos na saúde de quem consome alimentos com traços de agrotóxicos?
Fran Paula - Não existe agrotóxico que não seja tóxico. Portanto, não há nenhum que não apresente risco à saúde humana mediante exposição e posterior contaminação. Os agrotóxicos provocam dois tipos de efeitos: os agudos, provocados nas horas seguintes à exposição; e os crônicos, que podem se manifestar em meses, anos e até décadas, como resultado da acumulação dos resíduos químicos no organismo das pessoas.
Um exemplo nacional que tivemos de contaminação por agrotóxicos e acumulação destes resíduos no organismo foi a pesquisa que revelou contaminação do leite materno. Os efeitos de resíduos de agrotóxicos no nosso organismo podem manifestar complicações como alterações genéticas, problemas neurotóxicos, má-formação fetal, abortos, efeitos teratogênicos, desregulação hormonal, desenvolvimento de células cancerígenas. Reforço que a maioria dos agrotóxicos possui ação sistêmica e que medidas como lavar superficialmente os alimentos com água e sabão não são suficientes para eliminar os resíduos de agrotóxicos.
IHU On-Line – A campanha também alerta que há regiões no país em que o consumo de agrotóxicos é ainda maior. Quais são essas regiões e por que o consumo é tão elevado?
Fran Paula - Como já havia citado anteriormente, em alguns estados onde o agronegócio exerce um aparelhamento político forte e detém grandes áreas de monocultivos de soja e outras commodities, o consumo de agrotóxicos é maior.
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Contradizendo as promessas das sementes transgênicas, os transgênicos elevaram o uso de agrotóxicos no país |
Fran Paula - Estão submetidas a problemas de saúde devido à exposição direta aos agrotóxicos, devido à contaminação da água para consumo, do ar que respiram e do solo. Ainda sofrem as ameaças da pulverização aérea, como os milhares de casos pelo Brasil de populações que são banhadas diariamente por venenos, principalmente pelo desrespeito às medidas legais quanto aos limites desta pulverização tanto aérea quanto terrestre no entorno dessas comunidades. A este contingente de populações expostas a agrotóxicos cobramos atenção especial dos serviços de saúde como forma de promoção da vida e sobrevivência destas pessoas. Por isso uma das bandeiras de luta da Campanha tem sido a criação de áreas livres de agrotóxicos e transgênicos.
IHU On-Line – O que é possível fazer para frear esse uso tão grande de agrotóxicos? Quais as alternativas junto às plantações para o controle de pragas?
Fran Paula - Analisemos a história da agricultura no mundo, com registros de 12 mil anos atrás. Já a história dos agrotóxicos tem registros de pouco mais de 50 anos. Ou seja, desde muito tempo é possível produzir sem usar agrotóxicos. São crescentes os investimentos em países da União Europeia, Japão, Índia, em práticas e técnicas de produção de não uso de agrotóxicos. O Brasil é um país atrasado na medida em que ainda utiliza um arsenal de produtos químicos provenientes da guerra. Nosso país precisa urgentemente rever o modelo de produção quem vem adotando, centrado no Agronegócio. Esse modelo concentra a terra, cria áreas de monocultivos e desertos verdes, adota pacotes tecnológicos (adubos químicos, sementes híbridas e transgênicas e agrotóxicos) ofertados pelas indústrias químicas. É preciso implementar o Plano Nacional de Redução de Agrotóxicos – PRONARA, vinculado à Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, construído em 2014. Essa legislação prevê ações no campo da pesquisa de tecnologias sustentáveis de produção, crédito para o fortalecimento da agricultura de base agroecológica responsável pela produção de alimentos, investimentos em assistência técnica e extensão rural agroecológica aos agricultores, retirada imediata dos agrotóxicos já banidos em outros países e que são utilizados livremente no Brasil e fim do subsídio fiscal aos agrotóxicos. Além disso, adoção de práticas de menor impacto, como o controle biológico de pragas e o manejo integrado; adoção de práticas agroecológicas de produção, que permitem a seleção natural das culturas, e variedades crioulas com maior resistência à incidência de insetos e doenças e que permitam a diversificação da produção e oferta de alimentos com base nos princípios da segurança alimentar e nutricional.
IHU On-Line – Uma das bandeiras da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida é o fim da prática de pulverização aérea das lavouras. Por quê?
Fran Paula - A pulverização aérea de agrotóxicos é uma prática ameaçadora à vida. Diversos estudos científicos e casos de intoxicação humana e contaminação ambiental têm reiterado que não existem condições seguras para pulverização aérea. Além de tratar-se de uma técnica atrasada em termos de eficiência de aplicação, requer que sejam pulverizadas grandes quantidades de veneno para se atingir a quantidade desejada do ponto de vista agronômico, por conta das elevadas perdas. Estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA mostraram que o percentual de perda pode chegar a mais de 80% em algumas culturas. Esse elevado percentual corrobora o fato de que grande parte do que é pulverizado atinge outros alvos que não os desejados, podendo contaminar água, lençóis freáticos e ainda atingir diretamente pessoas e outros seres vivos.
Entre os casos de contaminação via pulverização aérea, temos o ocorrido em 2013 na Escola Municipal de São José do Pontal, localizada na região rural do município de Rio Verde, Goiás. Ali, essa prática resultou em diversos casos de intoxicação aguda de trabalhadores e de alunos de 9 a 16 anos. Nesse episódio, a pulverização teria sido feita sobre a lavoura de milho localizada a poucos metros da escola, não obedecendo aos limites mínimos de distância recomendados na legislação. O produto pulverizado, segundo a empresa de aviação agrícola, era o inseticida Engeo Pleno, fabricado pela multinacional Syngenta. Um de seus componentes é o tiametoxam, do grupo dos neonicotinoides, produto altamente tóxico para abelhas e que por isso havia sido proibido para uso por pulverização aérea pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA. No entanto, após pressão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, a proibição foi suspensa.
IHU On-Line – Qual sua avaliação sobre a legislação brasileira no que diz respeito à liberação e uso de agrotóxicos? Recentemente, a ANVISA aprovou a iniciativa para propor o banimento dos agrotóxicos Forato e Parationa Metílica. Como avalia essa iniciativa e quais as implicações desses agrotóxicos?
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Primeiramente: não existem defensivos. Defesa para quem? E do quê? Não existe essa terminologia na legislação. O termo é agrotóxico e assim devemos tratar do assunto |
O efeito danoso dos agrotóxicos é reconhecido e estabelecido em lei. A ANVISA é o órgão responsável no âmbito do Ministério da Saúde pela avaliação da toxicidade dos agrotóxicos e seus impactos à saúde humana; emite o parecer toxicológico favorável ou desfavorável à concessão do registro pelo Ministério da Agricultura.
IHU On-Line – Quais os pontos mais urgentes em que a legislação precisa avançar ou ser revista?
Fran Paula - A legislação brasileira, apesar de conter normas de restrição ao registro de agrotóxicos, não estipula tempo para reavaliação dos agrotóxicos. Acaba ficando a critério dos órgãos responsáveis pelo registro solicitarem a mesma. No Brasil, a validade do registro do produto é de tempo indeterminado, ao contrário de países como Estados Unidos, onde o registro tem validade por 15 anos. Na União Europeia são 10 anos, no Japão três anos e no Uruguai quatro anos. Apesar de a lei atribuir responsabilidades quanto ao monitoramento e fiscalização, o cenário é de uma capacidade reduzida dos órgãos de saúde e de meio ambiente. Isso ocorre nas três esferas de governo, no que diz respeito ao desenvolvimento de serviços de monitoramento e controle de agrotóxicos.
IHU On-Line – Um dos herbicidas mais usados e conhecidos no Brasil e no mundo é o Glifosato, chamado “mata mato”. Como acaba com praticamente todas as ervas daninhas, além da aplicação em zona rural, há municípios que usam em áreas urbanas, fazendo o que algumas pessoas chamam de “capina química”. Que problemas para o meio ambiente, no campo e na cidade, o uso indiscriminado dessa substância pode causar?
Fran Paula - Mata mato é um dos nomes comerciais do herbicida Glifosato. Possui uma ação sistêmica, ou seja, ao ser aplicado nas folhas das plantas é translocado até as raízes e é não seletivo. Mata todo tipo de plantas, exceto as transgênicas que apresentam resistência a este princípio ativo. Dentre os riscos ao meio ambiente estão a contaminação do lençol freático e do solo, com a morte de microrganismos e consequente perda da fertilidade. E se tratando de capina química, há uma nota técnica da ANVISA de 2010 recomendando a proibição dessa prática em ambientes urbanos, devido à exposição da população ao risco de intoxicação, além de contaminar a fauna e a flora local.
IHU ON-Line – E para a saúde de quem se expõe ao Glifosato?
Fran Paula - Há estudos toxicológicos do Glifosato em diversos países e todos são unânimes nos resultados para efeitos tóxicos na saúde. Estes estudos revelam que a toxicidade do Glifosato provoca os seguintes efeitos: toxicidade subaguda (lesões em glândulas salivares), toxicidade crônica (inflamação gástrica), danos genéticos (em células sanguíneas humanas), transtornos reprodutivos (diminuição de espermatozoides e aumento da frequência de anomalias espermáticas) e carcinogênese (aumento da frequência de tumores hepáticos e de câncer de tireoide). Os sintomas de intoxicação incluem irritações na pele e nos olhos, náuseas e tonturas, edema pulmonar, queda da pressão sanguínea, alergias, dor abdominal, perda de líquido gastrointestinal, vômito, desmaios, destruição de glóbulos vermelhos no sangue e danos no sistema renal. O herbicida ainda pode continuar presente em alimentos num período de até dois anos após o contato com o produto. Em solos pode estar presente por mais de três anos, dependendo do tipo de solo e clima. Apesar da classificação toxicológica que recebe no Brasil, o produto é considerado um biocida. Tanto que já foi banido de países como a Noruega, Suécia e Dinamarca.
IHU On-Line – Qual o papel de outros órgãos, como Ministério Público, nas discussões e no combate ao uso indiscriminado de agrotóxicos?
Fran Paula - A atuação do Ministério Público é fundamental diante do contexto e cenário que o Brasil se encontra, de ineficiência de aplicação da lei e da omissão dos órgãos de monitoramento e fiscalização. O Ministério Público do Trabalho lançou em 2009 o Fórum Nacional de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos. Criado para funcionar como instrumento de controle social, o Fórum Nacional conta com a participação de organizações governamentais e não governamentais, sindicatos, universidades e movimentos sociais, além do Ministério Público. Além do Fórum Nacional, foram sendo criados os fóruns estaduais de combate aos impactos dos agrotóxicos com o mesmo objetivo. A Campanha participa do Fórum Nacional e dos estaduais, com objetivo de levantar elementos e embasar o Ministério Público em ações que visem à redução do uso de agrotóxicos e promoção da agroecologia.
IHU On-Line – A Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida já destacou que 2015 será um ano em que se desenvolverão diversas políticas nacionais de agroecologia e produção orgânica. Que políticas são essas?
Fran Paula - Em agosto de 2012, a presidenta Dilma Rousseff instituiu a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PNAPO, por meio do Decreto nº 7.794, de 20-08-2012, resultado de intensos diálogos e reivindicações dos movimentos sociais. A partir de então, governo e sociedade civil se debruçaram na tarefa de construção de um Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PLANAPO.
No campo produtivo, o Plano propõe mecanismos capazes de atender à demanda por tecnologias ambientalmente apropriadas, compatíveis com os distintos sistemas culturais e com as dimensões econômicas, sociais, políticas e éticas no campo do desenvolvimento agrícola e rural. Ao mesmo tempo, apresenta alternativas que buscam assegurar melhores condições de saúde e de qualidade de vida para a população rural. Assim foi criado, no âmbito da PNAPO, o Programa Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos – PRONARA. É construído numa parceria da Campanha com diversos ministérios e órgãos subordinados, além de outros movimentos sociais. O PRONARA contém 35 iniciativas que, se levadas a cabo, melhorariam drasticamente as condições de saúde do povo brasileiro em relação aos agrotóxicos. A lógica do PRONARA se desenvolve como base em iniciativas estruturadas de forma articulada, cobrindo seis dimensões: registro; controle, monitoramento e responsabilização da cadeia produtiva; medidas econômicas e financeiras; desenvolvimento de alternativas; informação, participação e controle social; e formação e capacitação.
O prazo de três anos para execução desta primeira edição do Plano Nacional de Agroecologia vincula suas iniciativas às ações orçamentárias já aprovadas no Plano Plurianual de 2012 a 2015. Trata-se, portanto, de um forte compromisso para trazer a agroecologia, seus princípios e práticas, não só para dentro das unidades produtivas, como para as próprias instituições do Estado, influenciando a agenda produtiva e de pesquisa e os mais diferentes órgãos gestores de políticas públicas. Em síntese, um grande avanço da sociedade brasileira na construção de um modelo de desenvolvimento sustentável.
IHU On-Line – O que mais deve pautar a luta do movimento em 2015?
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A legislação brasileira, apesar de conter normas de restrição ao registro de agrotóxicos, não estipula tempo para reavaliação dos agrotóxicos. Acaba ficando a critério dos órgãos responsáveis pelo registro solicitarem a mesma |
Hoje, a Campanha tem mais de 100 organizações e movimentos sociais atuando de ponta a ponta do país. A meta para 2015 é ampliar e fortalecer nosso diálogo com a sociedade, alertando para o risco que os agrotóxicos representam, reforçando a necessidade e urgência da efetivação de políticas públicas de promoção da agroecologia, solução para a produção de alimentos saudáveis a todos os brasileiros.
Temos, ainda, nossa agenda de luta, onde são organizadas as ações massivas da Campanha: 07 de abril – Dia Mundial da Saúde e o aniversário de quatro anos da Campanha, 16 de outubro – Dia Mundial da Alimentação Saudável e 03 de dezembro – Dia Mundial de Luta contra os Agrotóxicos. 2015 será um ano das Conferências Nacionais, a exemplo da Conferência Nacional de Saúde e a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. São espaços onde estaremos reforçando a necessidade do controle social e da importância da efetivação das políticas públicas de promoção da agroecologia e do não uso de agrotóxicos.
Por João Vitor Santos
domingo, 11 de janeiro de 2015
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
Órgão deve, entre outras atribuições, localizar corpos de desaparecidos no caso da
existência de indícios quanto ao local de ocultação
No dia 4 de dezembro de 1995, por meio da Lei nº 9.140, o Estado brasileiro, após 30 anos da
instauração da ditadura civil-militar, reconheceu como mortas dezenas de pessoas que, em razão
de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro
de 1961 a 15 de agosto de 1979, encontravam-se desaparecidas.
A mesma Lei previu a criação de uma Comissão Especial que, entre outras atribuições, tinha as
seguintes competências:
• proceder ao reconhecimento de outras pessoas desaparecidas;
proceder ao reconhecimento de pessoas que, por terem participado ou terem sido acusadas de
participação em atividades políticas, faleceram, por causas não naturais, em dependências
policiais ou assemelhadas;
•
localizar os corpos de pessoas desaparecidas no caso da existência de indícios quanto ao local
de ocultação ou sepultamento.
•
Em 18 de dezembro de 1995, por meio de Decreto, fora criada a Comissão Especial sobre Mortos
e Desaparecidos Políticos.
Em 14 de agosto de 2002, por meio da Lei nº 10.536, a Comissão Especial passou a examinar e
reconhecer casos de morte ou desaparecimento ocorridos até 05 de outubro de 1988, data de
promulgação da Constituição brasileira, a ?Constituição Cidadã.?
A partir da Lei 10.875, de 1º de julho de 2004, os critérios para reconhecimento das vítimas da
ditadura civil-militar foram ampliados e dezenas de pessoas vitimadas por agentes públicos em
manifestações públicas, conflitos armados ou que praticaram suicídio na iminência de serem
presas ou em decorrência de sequelas psicológicas resultantes de atos de torturam, foram
reconhecidas.
Desde então, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos passou a vincular-se à
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Conheça aqui a publicação
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
2015 Janeiro
Travestis e trans de São Paulo receberão bolsa qualificação. Iniciativa é pioneira na América do Sul
09/01/2015
A prefeitura de São Paulo oferecerá uma bolsa para travestis e transexuais da capital paulista voltarem a estudar. Inicialmente, cem beneficiárias receberão um salário mínimo mensal (R$ 788) e serão matriculadas em cursos técnicos do Pronatec. A medida é inédita no Brasil e na América do Sul.
Para receber o benefício, as travestis precisam comprovar presença nas aulas, e também deverão prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A intenção é que, após dois anos no programa, as beneficiárias saiam formalmente empregadas. Além do dinheiro, a prefeitura também fornecerá hormônios femininos para as travestis na rede básica de saúde. O programa custará cerca de R$ 2 milhões em 2015 e poderá ser ampliado já no segundo semestre.
O programa visa capacitar as transexuais e travestis, que sofrem discriminação no mercado de trabalho e muitas vezes têm de recorrer à prostituição. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania estima que há pelo menos quatro mil transexuais e travestis vivendo em São Paulo. Segundo o Relatório Sobre Violência Homofóbica 2012, elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República(SDH/PR), naquele ano foram registradas 195 denúncias de violações contra travestis, entre homicídios, violência física, violência sexual e discriminação.
Assessoria de Comunicação SocialSecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
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Introdução à bioética
Introdução á bioética
A Bioética é uma ética aplicada, chamada também de “ética prática”, que visa “dar conta” dos conflitos e controvérsias morais implicados pelas práticas no âmbito das Ciências da Vida e da Saúde do ponto de vista de algum sistema de valores (chamado também de “ética”). Como tal, ela se distingue da mera ética teórica, mais preocupada com a forma e a “cogência” (cogency) dos conceitos e dos argumentos éticos, pois, embora não possa abrir mão das questões propriamente formais (tradicionalmente estudadas pela metaética), está instada a resolver os conflitos éticos concretos. Tais conflitos surgem das interações humanas em sociedades a princípio seculares, isto é, que devem encontrar as soluções a seus conflitos de interesses e de valores sem poder recorrer, consensualmente, a princípios de autoridade transcendentes (ou externos à dinâmica do próprio imaginário social), mas tão somente “imanentes” pela negociação entre agentes morais que devem, por princípio, ser considerados cognitiva e eticamente competentes. Por isso, pode-se dizer que a bioética tem uma tríplice função, reconhecida acadêmica e socialmente: (1) descritiva, consistente em descrever e analisar os conflitos em pauta; (2) normativa com relação a tais conflitos, no duplo sentido de proscrever os comportamentos que podem ser considerados reprováveis e de prescrever aqueles considerados corretos; e (3) protetora, no sentido, bastante intuitivo, de amparar, na medida do possível, todos os envolvidos em alguma disputa de interesses e valores, priorizando, quando isso for necessário, os mais “fracos” (Schramm, F.R. 2002. Bioética para quê? Revista Camiliana da Saúde, ano 1, vol. 1, n. 2 –jul/dez de 2002 – ISSN 1677-9029, pp. 14-21). Mas a Bioética, como forma talvez especial da ética, é, antes, um ramo da Filosofia, podendo ser definida de diversos modos, de acordo com as tradições, os autores, os contextos e, talvez, os próprios objetos em exame. Algumas definições:
"Eu proponho o termo Bioética como forma de enfatizar os dois componentes mais importantes para se atingir uma nova sabedoria, que é tão desesperadamente necessária: conhecimento biológico e valores humanos.” (Van Rensselaer Potter, Bioethics. Bridge to the future. 1971)
“Bioética é o estudo sistemático das dimensões morais - incluindo visão moral, decisões, conduta e políticas - das ciências da vida e atenção à saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas em um cenário interdisciplinar”.(Reich WT. Encyclopedia of Bioethics. 2nd ed. New York; MacMillan, 1995: XXI).
“A bioética, da maneira como ela se apresenta hoje, não é nem um saber (mesmo que inclua aspectos cognitivos), nem uma forma particular de expertise (mesmo que inclua experiência e intervenção), nem uma deontologia (mesmo incluindo aspectos normativos). Trata-se de uma prática racional muito específica que põe em movimento, ao mesmo tempo, um saber, uma experiência e uma competência normativa, em um contexto particular do agir que é definido pelo prefixo ‘bio’. Poderíamos caracteriza-la melhor dizendo que é uma instância de juízo, mas precisando que se trata de um juízo prático, que atua em circunstâncias concretas e ao qual se atribui uma finalidade prática a través de várias formas de institucionalização. Assim, a bioética constitui uma prática de segunda ordem, que opera sobre práticas de primera ordem, em contato direto com as determinações concretas da ação no âmbito das bases biológicas da existência humana.” (Ladrière, J. 2000. Del sentido de la bioética. Acta Bioethica VI(2): 199-218, p. 201-202).
“Bioética é o estudo sistemático das dimensões morais - incluindo visão moral, decisões, conduta e políticas - das ciências da vida e atenção à saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas em um cenário interdisciplinar”.(Reich WT. Encyclopedia of Bioethics. 2nd ed. New York; MacMillan, 1995: XXI).
“A bioética, da maneira como ela se apresenta hoje, não é nem um saber (mesmo que inclua aspectos cognitivos), nem uma forma particular de expertise (mesmo que inclua experiência e intervenção), nem uma deontologia (mesmo incluindo aspectos normativos). Trata-se de uma prática racional muito específica que põe em movimento, ao mesmo tempo, um saber, uma experiência e uma competência normativa, em um contexto particular do agir que é definido pelo prefixo ‘bio’. Poderíamos caracteriza-la melhor dizendo que é uma instância de juízo, mas precisando que se trata de um juízo prático, que atua em circunstâncias concretas e ao qual se atribui uma finalidade prática a través de várias formas de institucionalização. Assim, a bioética constitui uma prática de segunda ordem, que opera sobre práticas de primera ordem, em contato direto com as determinações concretas da ação no âmbito das bases biológicas da existência humana.” (Ladrière, J. 2000. Del sentido de la bioética. Acta Bioethica VI(2): 199-218, p. 201-202).
“A palavra ‘bioética’ designa um conjunto de pesquisas, de discursos e práticas, via de regra pluridisciplinares, que têm por objeto esclarecer e resolver questões éticas suscitadas pelos avanços e a aplicação das tecnociências biomédicas. (...) A rigor, a bioética não é nem uma disciplina, nem uma ciência, nem uma nova ética, pois sua prática e seu discurso se situam na interseção entre várias tecnociências (em particular, a medicina e a biologia, com suas múltiplas especializações); ciências humanas (sociologia, psicologia, politologia, psicanálise...) e disciplinas que não são propriamente ciências: a ética, para começar; o direito e, de maneira geral, a filosofia e a teologia. (...) A complexidade da bioética é, de fato, tríplice. Em primeiro lugar, está na encruzilhada entre um grande número de disciplinas. Em segundo lugar, o espaço de encontro, mais o menos conflitivo, de ideologias, morais, religiões, filosofias. Por fim, ela é um lugar de importantes embates (enjeux) para uma multidão de grupos de interesses e de poderes constitutivos da sociedade civil: associação de pacientes; corpo médico; defensores dos animais; associações paramédicas; grupos ecologistas; agro-business; industrias farmacêuticas e de tecnologias médicas; bioindustria em geral” (Hottois, G 2001. Bioéthique. G. Hottois & J-N. Missa. Nouvelle encyclopédie de bioéthique. Bruxelles: De Boeck, p. 124-126)
“A bioética é o conjunto de conceitos, argumentos e normas que valorizam e justificam eticamente os atos humanos que podem ter efeitos irreversíveis sobre os fenômenos vitais” (Kottow, M., H., 1995. Introducción a la Bioética. Chile: Editorial Universitaria, 1995: p. 53)
“A bioética é o conjunto de conceitos, argumentos e normas que valorizam e justificam eticamente os atos humanos que podem ter efeitos irreversíveis sobre os fenômenos vitais” (Kottow, M., H., 1995. Introducción a la Bioética. Chile: Editorial Universitaria, 1995: p. 53)
[1] Singer P 1994. Ética Prática. São Paulo: Martins Fontes.
por Fermin Roland Schramm e Marlene Braz
sábado, 10 de janeiro de 2015
HABEAS CORPUS - CONCEITO E MODELO DE PETIÇÃO
Habeas corpus é um direito
próprio do cidadão ao ser detido para comparecer de forma imediata e
pública frente a um tribunal ou um juiz. Os juízes, ao ouvirem o detido,
podem determinar se a detenção é ou não legal e, como tal, podem
decretar que seja posto um termo à mesma.
O habeas corpus é portanto uma instituição jurídica que procura evitar detenções arbitrárias e que garante a liberdade pessoal do indivíduo. O recurso costuma ser usado para evitar abusos por parte das autoridades, uma vez que obriga a indicar a situação do detido na presença de um juiz.
O habeas corpus data da época dos romanos, quando o seu objetivo consistia em mostrar ao homem livre que estava a ser detido por outra pessoa. Este instrumento jurídico focava-se portanto nos casos de violação da liberdade entre os cidadãos e não perante decisões dos governantes.
A utilização do recurso contra as autoridades passou a ser aplicada a partir de 1305, altura em que foi exigido ao rei Eduardo I de Inglaterra que informasse a situação de um sujeito cuja liberdade estava condicionada.
Os especialistas sublinham que o habeas corpus tutela dois direitos fundamentais: a liberdade individual (que supõe que o individuo não pode ser alvo de detenções arbitrárias) e a integridade pessoal (o sujeito não deve ser alvo de danos contra a sua própria pessoa, como lesões ocasionadas por tortura, por exemplo).
Organizações como a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch defendem a instauração do direito de habeas corpus a nível mundial para evitar qualquer tipo de violação.
O habeas corpus é portanto uma instituição jurídica que procura evitar detenções arbitrárias e que garante a liberdade pessoal do indivíduo. O recurso costuma ser usado para evitar abusos por parte das autoridades, uma vez que obriga a indicar a situação do detido na presença de um juiz.
O habeas corpus data da época dos romanos, quando o seu objetivo consistia em mostrar ao homem livre que estava a ser detido por outra pessoa. Este instrumento jurídico focava-se portanto nos casos de violação da liberdade entre os cidadãos e não perante decisões dos governantes.
A utilização do recurso contra as autoridades passou a ser aplicada a partir de 1305, altura em que foi exigido ao rei Eduardo I de Inglaterra que informasse a situação de um sujeito cuja liberdade estava condicionada.
Os especialistas sublinham que o habeas corpus tutela dois direitos fundamentais: a liberdade individual (que supõe que o individuo não pode ser alvo de detenções arbitrárias) e a integridade pessoal (o sujeito não deve ser alvo de danos contra a sua própria pessoa, como lesões ocasionadas por tortura, por exemplo).
Organizações como a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch defendem a instauração do direito de habeas corpus a nível mundial para evitar qualquer tipo de violação.
Leia mais: Conceito de habeas corpus - O que é, Definição e Significado http://conceito.de/habeas-corpus#ixzz3ORws4FFm
HABEAS CORPUS
Paciente(DETIDO) pede a cassação da sentença que o condenou
e a expedição do contra-mandado de prisão, tendo em vista que foi
condenado por fato atípico.
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...
(espaço de 10 linhas)
Processo nº
(espaço de 10 linhas)
Nome completo do Advogado, advogado, nacionalidade, estado civil, inscrito na OAB UF sob o nº, com escritório na endereço completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, em favor de (Nome completo do cliente preso), nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na endereço completo, contra ato ilegal praticado pelo MM. Juiz da nº Vara Criminal da Comarca de... (especificar), pelas razões de fato e fundamentos:
Dos Fatos
O Paciente foi processado e, ao final, condenado à pena privativa de liberdade de nº de reclusão, como incurso no artigo 333 do Código Penal, que transitou em julgado à acusação aos dia ... de mês de ano e ao réu, aos dia de mês de ano, conforme certidão anexa.
Ocorre que, aos dia de mês de ano, Juiz da nº Vara Criminal determinou a expedição de Mandado de Prisão em desfavor do Paciente. Porém, ausente o elemento subjetivo do tipo referente ao especial fim de agir (para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar).
Do Direito
Trata-se de condenação proferida sem amparo legal, constituindo-se um fato a ser reparado pela medida ora requerida.
É notório o constrangimento ilegal que o paciente vem sofrendo, pois a conduta praticada pelo Paciente não preenche os requisitos do dispositivo do art. 333 do Código Penal, conforme adiante se demonstrará. Assim, sua conduta é atípica.
É evidente a inexistência de justa causa para a condenação, vez que não houve o dolo específico que o tipo penal exige, qual seja: a vontade livre e consciente por parte do paciente de oferecer ou promoter vantagem indevida aos policiais, pois o oferecimento do dinheiro não os levaria a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Nesse sentido...(citar doutrina e jurisprudência.)
Do Pedido
Ante o exposto, considerando-se que há mandado de prisão expedido, presentes o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", requer a concessão de MEDIDA LIMINAR para que seja determinada a expedição de contra-mandado de prisão em favor do Paciente.
Por fim, após as informações prestadas pela autoridade coatora e acurada análise, requer seja definitivamente concedida a ordem, decretando-se a cassação da sentença, confirmando-se a liminar, como medida de justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrito na OAB
(espaço de 10 linhas)
Processo nº
(espaço de 10 linhas)
Nome completo do Advogado, advogado, nacionalidade, estado civil, inscrito na OAB UF sob o nº, com escritório na endereço completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, em favor de (Nome completo do cliente preso), nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na endereço completo, contra ato ilegal praticado pelo MM. Juiz da nº Vara Criminal da Comarca de... (especificar), pelas razões de fato e fundamentos:
Dos Fatos
O Paciente foi processado e, ao final, condenado à pena privativa de liberdade de nº de reclusão, como incurso no artigo 333 do Código Penal, que transitou em julgado à acusação aos dia ... de mês de ano e ao réu, aos dia de mês de ano, conforme certidão anexa.
Ocorre que, aos dia de mês de ano, Juiz da nº Vara Criminal determinou a expedição de Mandado de Prisão em desfavor do Paciente. Porém, ausente o elemento subjetivo do tipo referente ao especial fim de agir (para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar).
Do Direito
Trata-se de condenação proferida sem amparo legal, constituindo-se um fato a ser reparado pela medida ora requerida.
É notório o constrangimento ilegal que o paciente vem sofrendo, pois a conduta praticada pelo Paciente não preenche os requisitos do dispositivo do art. 333 do Código Penal, conforme adiante se demonstrará. Assim, sua conduta é atípica.
É evidente a inexistência de justa causa para a condenação, vez que não houve o dolo específico que o tipo penal exige, qual seja: a vontade livre e consciente por parte do paciente de oferecer ou promoter vantagem indevida aos policiais, pois o oferecimento do dinheiro não os levaria a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Nesse sentido...(citar doutrina e jurisprudência.)
Do Pedido
Ante o exposto, considerando-se que há mandado de prisão expedido, presentes o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", requer a concessão de MEDIDA LIMINAR para que seja determinada a expedição de contra-mandado de prisão em favor do Paciente.
Por fim, após as informações prestadas pela autoridade coatora e acurada análise, requer seja definitivamente concedida a ordem, decretando-se a cassação da sentença, confirmando-se a liminar, como medida de justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrito na OAB
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