
Tudo sobre retorno médico: direitos e deveres
Publicado em 28/03/2019 e atualizado em 03/08/2019. Autor: Jeniffer Elaina da Silva
Conheça todas as regras sobre retorno médico, e quais são seus direitos e deveres sobre ele. Entenda o que é considerado retorno ou não e saiba a diferença entre consulta e retorno.
Muitas pessoas possuem o hábito de cuidar da saúde passando por consultas médicas regulares, e em alguns casos particulares.
Especialmente, as pessoas que fazem algum tratamento ou acompanhamento preventivo, sabem que em algumas situações as consultas resultam em retornos.
Descubra nesse artigo se os retornos podem ser cobrados, entenda a diferença entre consulta e retorno e conheça todas as regras sobre retorno médico e os seus direitos e deveres sobre o assunto
Conheça as definições de consulta médica e retorno médico
Para que fique claro a diferença entre consulta médica e retorno médico, veja qual a definição de cada um, de acordo com o CFM – Conselho Federal de Medicina.
Em uma consulta, o paciente se encaminha ao consultório do médico para falar sobre sintomas de saúde que possam estar lhe ocorrendo.
Nessa visita, o médico pode fazer alguns exames físicos, e usar de relatos de memórias, para assim, chegar aos possíveis diagnósticos.
Quando necessário, podem ser pedidos exames como de sangue ou urina, para que as informações necessárias sejam complementadas e assim possa haver uma indicação de tratamento mais assertiva.
Nesses casos onde não se pode concluir o diagnóstico apenas em uma consulta, havendo a necessidade da realização de exames posteriores, a próxima visita ao médico será considerada como um retorno médico, e por esse motivo não pode ser cobrada.
Resumindo, sempre que a avaliação necessária e a determinação do tratamento médico não puderem ser concluídas, em uma consulta, o paciente tem o direito de retornar ao consultório sem ser cobrado novamente.
Quando é considerado consulta médica?
Quando o paciente se encaminha ao consultório para falar a primeira vez sobre um determinado problemas, ou mesmo sobre um problema de saúde ainda não pesquisado ou tratado, ou apenas um sintoma, ou mesmo doença, é considerado como uma consulta e deve ser cobrada normalmente.
Segundo o Conselho Regional de Medicina, uma consulta médica comum deve ser composta por cinco etapas que são:
- Anamnese: primeira fase onde o médico investiga os sintomas do paciente com base em perguntas e relatos do mesmo;
- Exame físico: prática cada vez menos comum, em quem o médico promove um exame físico dos sintomas reclamados;
- Hipóteses ou do diagnóstico: nesta etapa o médico deverá desenvolver o, ou os prováveis diagnósticos;
- Pedido de exames: caso seja necessário, o médico deverá solicitar exames complementares para chegar a um diagnóstico mais assertivo;
- Prescrição do tratamento: nesta fase, o tratamento deverá ser definido e prescrito. Caso seja necessário a avaliação de exames complementares é possível que o médico indique apenas medicamentos paliativos para o controle dos sintomas. Definindo assim um melhor tratamento no retorno médico.
Quando é considerado retorno médico?
Quando o paciente volta ao consultório médico, depois de uma primeira visita, onde o paciente foi examinado fisicamente e exames de imagem, sangue ou urina foram solicitados para uma conclusão de diagnóstico, essa visita é caracterizada como um retorno médico e não pode ser cobrada.
Quando é considerado uma nova consulta médica?
Quando o paciente retorna ao consultório médico para falar sobre outro problema de saúde, que não o anterior já abordado, sintoma ou doença, é considerado como uma nova consulta, podendo assim ser cobrada normalmente.
Exemplificação das diferenças entre consulta, retorno e nova consulta
Se você começou a sentir dores de estômago muito fortes e procurou um médico para se queixar delas, onde ele poderá solicitar alguns exames como a endoscopia, essa é uma consulta médica, e poderá ser cobrada.
Quando houver o retorno ao consultório para que ele avalie o resultado dos exames, e assim definir o melhor tratamento, essa segunda consulta será classificada como retorno médico, e não poderá ser cobrada.
Porém, se nesse meio tempo, você sentir outros sintomas como fortes dores de cabeça e procurar o médico, será necessária uma nova avaliação e consequentemente essa será classificada como uma nova consulta, e poderá ser cobrada novamente.
Existe algum prazo específico para o acontecimento do retorno médico?
Os hospitais, ambulatórios, clínicas ou planos de saúde não podem estipular um prazo para classificar uma visita ao médico como retorno.
Essa determinação relacionada a necessidade da cobrança da consulta deve ser acordada entre o médico e o paciente, no momento da consulta.
Logo, não existem regras em relação ao prazo do retorno médico, este pode acontecer em 15 dias, 30 dias ou mais tempo.
Dependendo também do tipo de exame solicitado e do prazo para ele ser realizado.
Essas determinações constam no na resolução N. 1958 do CFM publicada em 15/12/2010.
No entanto, de acordo com a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar,além do prazo para o retorno não ser definido, também não existem regras que proíbam os planos de saúde a definirem um prazo.
Ou seja, não existe um prazo obrigatório para que o retorno médico aconteça, mas também não há nada que impeça os planos de saúde de definirem um prazo específico para isso.
Portanto, se você é cliente de um plano de saúde, é importante que se informe bem sobre esse assunto junto a sua operadora.
O retorno médico pode ser cobrado?
Segundo a lei retorno médico 30 dias 2017, aprovada em maio de 2018 pela Comissão de defesa do consumidor e a Câmara dos Deputados, o retorno médico para apresentação de exames solicitados pelo médico, não pode ser cobrado e o prazo deverá ser definido pelo profissional.
Quanto retornos o paciente tem direito?
O paciente terá direito a apenas um retorno médico sem a cobrança, caso existam novos retornos para a continuação do mesmo tratamento, essas poderão ser cobradas normalmente.
Direitos e deveres sobre retornos médicos
O paciente tem o direito de ser atendidoaté que seu tratamento seja concluído, no entanto, o médico poderá cobrar como uma nova consulta, caso haja a necessidade de realizar novas avaliações, para a detecção de um diagnóstico mais preciso.
Ou mesmo, surjam novos sintomas, sejam eles promovidos pela doença em tratamento ou um novo problema de saúde.
Além disso, os planos de saúde são obrigados a cumprir prazos estipulados pela ANS para o agendamento de novas consultas, por isso, é importante também que você esteja sempre atento a esse detalhe.
Pois, caso a operadora não cumpra esse prazo ela poderá ser penalizada pela ANS.
E no caso de consulta com Psiquiatra que não tem exames físicos e laboratoriais, que o diagnóstico e o tratamento de bases na anamnese. Caso tenha reação ao medicamento, ou dúvida ao protocolo a ser seguido posso entrar em contato como Revisão?
Eu posso falar sobre eles na volta? Ou é preciso uma nova consulta.
Na mesma clínica marcamos os exames. No entanto minha esposa teve que faltar ao trabalho para ir ao retorno da consulta, estipulado em 15 dias à frente à data da consulta, sob pena de que se ela faltasse ao retorno, perderia o direito ao mesmo.
Pergunto: eles podem estipular o prazo para o retorno e “obrigar” o paciente a comparecer, sob pena de perder o direito a esse? Eles podem se negar em reagendar o retorno caso o paciente não possa ir na data estimulada por eles? O que diz as normas e regras do CFM sobre isso?
Lembrando que se trata de consulta particular.
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.
Sem contar que meu exame chegou e nem me ligaram para avisar!