quinta-feira, 2 de abril de 2020

covid19

Com crise do coronavírus, quais são os direitos de autônomos e trabalhadores informais? Veja perguntas e respostas

Mais de 24 milhões de brasileiros podem ser afetados pelos reflexos da pandemia de coronavírus. Haverá um auxílio emergencial de R$ 600 para quem está nessa situação.

Por André Paixão, G1
 

Taxista está entre as profissões de trabalhadores autônomos — Foto: Quésia Melo/G1
Taxista está entre as profissões de trabalhadores autônomos — Foto: Quésia Melo/G1
A quarentena e o isolamento social são medidas fundamentais para conter o avanço do coronavírus. Mas, certamente trarão impactos econômicos para trabalhadores em todo o mundo.
O grupo que mais deve sentir essas consequências é o dos autônomos e trabalhadores informais, que, segundo o IBGE, são mais de 24 milhões de pessoas.
Após a edição de Medidas Provisórias com medidas que alteram regras trabalhistas para os trabalhadores formais, um projeto prevê o pagamento de um auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais e autônomos, desde que estes estejam dentro de critérios pré-estabelecidos.
G1 ouviu advogados, e tira dúvidas sobre direitos trabalhistas de quem é autônomo ou trabalhador informal:
  • qual a diferença entre empregado, trabalhador informal e autônomo?
  • quais são os direitos de autônomos e informais?
  • empresa que contrata os serviços tem alguma responsabilidade?
  • funcionário que atua como pessoa jurídica tem algum direito adicional?
  • a empresa pode romper o contrato com um prestador de serviço?
  • como deve funcionar o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais dependem do comércio para obter renda — Foto: Reprodução/TV Globo
Trabalhadores informais dependem do comércio para obter renda — Foto: Reprodução/TV Globo

Qual a diferença entre empregado, trabalhador informal e autônomo?

“Todo empregado é um trabalhador, mas nem todo trabalhador é um empregado”, explica Leone Pereira, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Escritório PMR Advogados.
Empregado é aquele que possui acesso às leis trabalhistas, regidas pela CLT. Ele recebe salário, tem subordinação e possui benefícios como 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego.
Já o autônomo não usufrui das mesmas condições. “É uma pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria, podendo prestar serviço a outra pessoa sem gerar vínculo empregatício”, diz Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A função do autônomo pode ser regulamentada por alguma entidade. Essa, de acordo com os advogados ouvidos, é uma das diferenças para o trabalhador informal.
“O informal ocorre quando a pessoa física não possui registro em carteira de trabalho e também não possui registros de sua atividade econômica junto aos órgão públicos”, define Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Quais são os direitos de autônomos e informais?

“O autônomo é patrão de si próprio. Por ele não ter vínculo, ele não tem direito nenhum”, explica a advogada Priscila Ferreira.
O mesmo vale para os trabalhadores informais. Como não possuem vínculos com empresas, dependem de si próprios para prover, por exemplo, plano de saúde ou férias.
No entanto, tanto o informal como o autônomo podem atuar como contribuintes individuais do INSS. Nesse caso, “terão os mesmo direitos garantidos a pessoas registradas, como aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição ou especial; auxílio-doença; auxílio-reclusão; salário-maternidade e pensão em caso de morte”, diz Bianca Canzi.
Caso fiquem doentes, autônomos e trabalhadores informais que fazem a contribuição facultativa podem recorrer ao auxílio-doença.
"Isso é atestado por um médico. Com o fechamento dos postos, os atendimentos foram flexibilizados. Mas não é uma autodeclaração", afirma o advogado Carlos Eduardo Ambiel, sócio do escritório Ambiel, Manssur, Belfiore & Malta Advogados.
Nessas situações, Ambiel explica que o INSS concede o pagamento no ato do afastamento. O valor do benefício varia de acordo com a contribuição do trabalhador.

A empresa que contrata o serviço de um autônomo tem responsabilidade sobre ele?

De acordo com os advogados ouvidos pelo G1, a relação entre empresa e o autônomo é diferente daquela entre a empregadora e o empregado. Por isso, do ponto de vista legal, não há obrigação por parte das companhias.
“Não existe qualquer responsabilidade da empresa contratante, da mesma forma que não existe entre o empregador e a empregada diarista, por exemplo”, Fernando Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados.
Esse também é o entendimento para um setor que tem crescido no país: o de aplicativos de transporte. Nesse caso, algumas empresas têm anunciado auxílios aos colaboradores.
Quando o trabalhador é um empregado, a situação muda de figura. “De um dia para outro, muita gente perde toda a renda. Isso não acontece com o empregado. Ele é protegido pela lei. A tal ponto que todo risco do negócio é assumido pela empresa, inclusive o salário”, aponta Thereza Cristina Carneiro, sócia trabalhista do CSMV Advogados.

Funcionário que atua como pessoa jurídica tem algum direto adicional?

Nesse caso, vale a mesma regra dos autônomos. Afinal, os chamados “PJs” são autônomos que abriram uma empresa.
“O PJ não é nem autônomo, nem empregado. É um empresário da sua própria força de trabalho. Ele é uma empresa, que emite nota fiscal. Qualquer benefício que ele queira, ele que precisa providenciar”, diz Thereza Cristina Carneiro.

A empresa pode romper o contrato com um prestador de serviço?

Nesse caso, é preciso considerar o que está escrito no contrato. O advogado Carlos Eduardo Ambiel alerta que o descumprimento unilateral não é recomendado.
"Quando há um contrato de serviço, presume-se uma situação que existia quando a negociação foi feita. É possível pedir uma revisão ou uma rescisão do contrato, motivada por uma força maior, como uma pandemia", completa.

Como deve funcionar o auxílio emergencial?

Segundo o projeto de lei, o benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

sábado, 21 de março de 2020

sábado, 28 de setembro de 2019

Capes abre 3.920 vagas para o programa Ciência é 10
Agência Brasil

27/09/19 - 11h12
Professores de ciências do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, de todo o país, poderão concorrer a vagas em especialização à distância, gratuitas, em 19 instituições de ensino superior públicas federais e estaduais. As vagas são oferecidas pelo programa Ciência é 10, cujo edital será lançado no dia 30 de setembro, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

O início das aulas está previsto para fevereiro de 2020. As inscrições devem ser feitas nos sites das instituições participantes. Ao todo, serão abertas 3.920 vagas para todo o país. A expectativa é que mais de 400 mil alunos sejam beneficiados pela iniciativa.

O curso de especialização será dividido em três módulos, com carga total de 480 horas, ou seja, 18 meses. O programa tem quatro eixos temáticos: vida, ambiente, universo e tecnologia. Além das aulas à distância, os professores se reúnem uma vez por mês, nos polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), em 125 municípios, para atividades presenciais de ensino e aprendizagem.

Para participar, os professores precisam atuar em sala de aula, lecionando ciências da natureza – química, física e biologia e áreas afins. O professor não precisa necessariamente ser formado nessas áreas. A seleção será feita por meio de prova e análise de currículo. As informações detalhadas do programa estão disponíveis na internet. 

“Queremos mostrar a utilidade de toda teoria que a gente aprende na vida”, disse o ministro da Educação, Abraham Weintraub. A intenção, segundo ele, é que os professores sejam capazes de mostrar aos estudantes “como a ciência liberta e é prática e é útil. Eu acho fundamental não ficar só na teoria”.

O programa Ciência é 10 foi lançado em abril deste ano. Trata-se de um dos cursos da UAB, sistema gerido pela Capes para integrar as universidades públicas com governos estaduais, municipais e federal por meio da modalidade à distância.


As vagas da UAB são voltadas, prioritariamente, a professores da educação básica, que vai desde a educação infantil ao ensino médio.

A Capes investirá nesse curso de especialização R$ 3,5 milhões. As universidades participantes e prefeituras também irão, de acordo com a autarquia, dispor recursos para a ação.

domingo, 15 de setembro de 2019

O que são os tão famigerados Direitos Humanos? E por que eu os grafei com iniciais maiúsculas? Trata-se portanto de assunto da mais suma importância. Pois trata- se de nossos direitos fundamentais.

Preliminarmente vamos definir quem é detentor de tais direitos. Direitos humanos ou direito dos manos? Como puerilmente rechaçam os opositores e detratores desses mesmos direitos.
Quem é o humano para os defensores dos direitos humanos? Infelizmente temos que levar em conta alguns movimentos históricos. Há que se falar em branquitude camuflada que é a verdade por trás da exploração histórica dos povos não europeus. Assim a branquitude eurocêntrica, baseada ns filosofia positivista, que considerava a supremacia branca como detentora da civilização. Os conceitos de darwinismo social. Onde o homem se torna predador do próprio homem.
Assim podemos distinguir os valores intrínsecos que trouxeram a baila o afã imperialista por detrás dessa fachada civilizante.
Direitos humanos são para todos os humanos? Existe algum fator universal que possa impor a consecução desses direitos de modo realmente global? Bem, para mim e uma forte corrente doutrinária a resposta será negativa.
Por quê? Por conta das diferenças culturais de cada povo.
Portanto, podemos dividir os humanos em dois grupos, de um lado o da branquitude e  os outros da outra parte.
Por que o mundo se consterna pelo holocausto nazista de judeus mas não trata da mesma forma que as outras vítimas como por exemplo o povo cigano, os homossexuais, os militantes de esquerda ou comunistas. Sem falar do holocausto dos povos negros e indígenas, fora os asiáticos.

O que dizer da branquitude? Qual sua origem?
Como dito anteriormente a gênese é a Europa. Da horda branca dos góticos e hunos. Doutrina oriunda tipicamente do norte.
Assim direitos humanos para o perfil que se enquadre nesses parâmetros. Pois como justificar o alarde e comoção como o caso do Jornal Hebdo, sendo que na semana subsequente houve um massacre de cerca de 2000 pessoas, perpetradas contra comunidades nigerianas. Mas não houve o alarde do outro caso ocorrido em solo francês.
A solução poderia ser o que se chama conhecimento provenientes do sul.
Abaixo da linha do Equador estão os chamados povos não alinhados, a janela 10/40 etc.
Do sul poderá e somente do sul teremos a sabedoria necessária.