sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Com respeito e sem violência, de Braços Abertos retira 1.200 pessoas da Cracolândia

Com respeito e sem violência, de Braços Abertos retira 1.200 pessoas da Cracolândia


Sucesso inconteste o Programa de Braços Abertos da prefeitura de São Paulo para auxílio e recuperação de dependentes químicos na Cracolândia paulistana. Em seu 1º ano de funcionamento, o programa mudou a vida de 1.200 das 1.500 pessoas que moravam e/ou transitavam na Cracolândia. E o melhor: 70% de seus participantes não voltaram mais a consumir crack. Além disso, o índice de furtos na região caiu pela metade.
Antes de o prefeito paulistano, Fernando Haddad (PT), lançar o programa, a Cracolândia – região entre a Alameda Cleveland e a Rua Helvétia – acolhia cerca de 1.500 pessoas em busca de drogas.  Ponto de venda e de consumo de entorpecentes, principalmente crack, a região também foi palco em várias administrações anteriores de confrontos violentos. Um deles, em 2005, No início da curta gestão do prefeito José Serra (PSDB), que tentou desmontar a área com um programa só de repressão, espalhou cracolândias por vários outros bairros da capital.
Rodada de conversas com participantes do programa (Foto: Fernando Pereira/SECOM)
O de Braços Abertos  inova completamente na relação entre os moradores do espaço e o poder público. O programa oferece oportunidades (paga um salário a dependente que trabalha na limpeza pública) e tudo com muito respeito ao cidadão, apostando em sua vontade e capacidade de seguir adiante. E, claro, sem a tradicional violência com que os usuários de crack e drogas sempre foram tratados.
Novas oportunidades
A política implantada pelo prefeito Fernando Haddad é de oferta de oportunidades, abrindo portas e a chance aos participantes de abandonarem o crack. Com esse objetivo, eles recebem, também, abrigo em sete hotéis do Centro – mais de 450 foram instalados nestes estabelecimentos e muitos voltaram para suas famílias. Também contam com uma renda mínima de aproximadamente R$ 450 por mês e contam agora com trabalho e capacitação técnica.
Os participantes também recebem um acompanhamento contínuo das equipes da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura. Crianças e adolescentes passam a frequentar creches da rede municipal, escolas e Centros para Crianças e Adolescentes (CCA). Ao longo deste 1º ano de funcionamento, foram realizados 54 mil atendimentos médicos dos quais 599 consultas odontológicas no escopo do Programa.
Primeiro serviço de varrição (Foto: João Luiz/SECOM)
Em contrapartida, além do trabalho e do estudo, os participantes do Programa de Braços Abertos têm uma grande tarefa pela frente que é a de largar o crack. O resultado da garra, do empenho e do esforço deles merece aplausos: 70% dos assistidos não voltaram a consumir a droga. Em 12 meses, 16 conseguiram ser contratados com carteira assinada, 21 obtiveram autonomia para trabalhar em empregos fora do programa e 18 fazem parte do PRONATEC.
E vejam o resultado quando o poder público atua com respeito, determinação e inteligência na cidade: o índice de criminalidade diminuiu na área. Segundo registro da Polícia Militar, comparados 2014 e 2013, os índices de furto de pessoas e carros na Cracolândia caiu pela metade! Isso mesmo, 50%.

Deputada comemora liberação do canabidiol para uso terapêutico


Deputada comemora liberação do canabidiol para uso terapêutico



Desde o dia 14 de janeiro, o canabidiol não está mais na lista de substâncias proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, passou a ser permitido o uso terapêutico, mas sujeito a controle, desse componente da maconha.
A decisão foi tomada por unanimidade em reunião da diretoria da Anvisa, que acolheu indicações técnicas de que o canabidiol não está associado a dependência e estudos que demonstram o potencial da substância em reduzir crises convulsivas entre pacientes com doenças neurológicas graves.
Dois meses atrás, a Câmara dos Deputados promoveu um seminário na Comissão de Seguridade Social e Família para discutir a legalização do canabidiol. A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) acredita que, como o Brasil é um dos países do mundo onde mais se realizam pesquisas sobre a substância, muitas portas vão se abrir com a decisão da Anvisa. "Todos nós temos de pensar no futuro das pessoas que se beneficiam desse composto para que o Brasil possa ter o medicamento em vez de importá-lo."

Decisão judicial

Há menos de um ano, o casal Norberto e Katiele Fisher ganhou na Justiça a autorização para que a Anvisa importasse medicamento à base de canabidiol para tratar a filha Anny, que sofre com convulsões.
Segundo Katiele, a qualidade de vida da menina melhorou após começar a tomar o remédio. "Considerando que a Anny tinha de 60 a 80 crises em semanas ruins, ela passar mais de meio ano sem nenhuma crise é uma vitória. O medicamento diminui o risco de morte e muito, relatou a mãe.
A decisão judicial foi um marco. Até dezembro do ano passado, a Anvisa já tinha recebido 297 pedidos de importação de canabidiol, dos quais 238 tinham sido autorizados. Além de normatizar a importação específica do composto, a Anvisa desburocratizou o processo de pedido dos medicamentos.
A expectativa é que isso facilite as pesquisas para a produção do medicamento no Brasil. A esperança de Norberto Fisher é que, em breve, a indústria farmacêutica do País ofereça remédios similares." Com a reclassificação feita pela Anvisa, a gente acredita que o acesso vai ser facilitado e a pesquisa vai ganhar um impulso maior em 2015. "

CFM
Esta é a primeira vez que a Anvisa reconhece o efeito terapêutico de uma substância derivada da maconha. Mas em dezembro de 2014, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia publicado uma resolução (2.113/14) que autorizava o uso do canabidiol para crianças e adolescentes que sofrem com crises de epilepsias e que não reagem a tratamentos convencionais.
O canabidiol (CBD) é um dos 480 compostos da maconha. Extraído do caule e das folhas da planta, a substância não é psicoativa nem tóxica. O que promove o efeito alucinógeno é o tetraidrocanabinol (THC), substrato da resina e da flor da Cannabis sativa. É ele o responsável pela alteração de raciocínio, lapsos de memória, perda cognitiva e dependência.



fonte:Agência Câmara de Notícias
Afinal, maconha faz bem ou mal?

Caminhos da maconha depois da reclassificação do CBD

Publicado por Gerivaldo Neiva - 1 dia atrás
Depois da decisão da Anvisa de reclassificar o Canabidiol (CBD), substância extraída da planta conhecida como Cannabis Sativa (Maconha), da categoria de proibida para controlada e enquadrada na lista C1 da Portaria 344/98, que regula define os controles e proibições de substâncias no país, muitas pessoas devem estar a se perguntar: - Afinal, maconha faz bem ou mal?
Na verdade, existe uma planta, obra da natureza, da qual se pode extrair, como milhares de outras plantas sobre o planeta, diversas substâncias com as mais diversas características. Então, assim como a Cannabis, também as plantas que derivam o ópio ou a cocaína, são apenas plantas e não existe um código natural definido por Deus ou Adão para que sejam rotuladas como plantas boas ou plantas más. Como se sabe, aliás, outras plantas produzem substâncias venenosas para a vida humana e que pode levar, inclusive, ao óbito. Mesmo assim, continuam sendo apenas plantas encontradas na natureza.
Entretanto, decisões de organismos internacionais definiram, baseados em interesses econômicos ou geopolíticos, quais as plantas que seriam lícitas ou ilícitas. Neste jogo, aquelas que destilam ou fermentam álcool ou que servem para a fabricação de cigarros de tabaco ficaram de um lado e as que servem para serem mascadas pelos povos andinos ou fumadas por negros, latinos, pobres ou periféricos ficaram de outro lado. Umas seriam legais e outras ilegais. Então, o código da legalidade ou ilegalidade não está nas plantas, mas na rotulação que outros interesses lhes dão.
No caso brasileiro, o artigo
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da Lei 11.343
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/06, parágrafo único, utilizando-se o que a dogmática penal define como Lei Penal em Branco, laconicamente, define drogas como sendo “substâncias ou produtos que podem causar dependência” e transfere para o Poder Executivo a responsabilidade de relacionar em listas quais seriam essas substâncias. Mais adiante, o artigo 2º amplia a proibição para o “plantio, cultura, colheita e exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzida drogas”. Aqui, por exemplo, entraria e Coca e a Cannabis.
Por fim, para concluir o “armengue” legal, como se estivesse “lavando as mãos”, o Legislativo transferiu toda a responsabilidade que lhe era própria e constitucional para o Serviço de Vigilância Sanitária, órgão de segundo escalão do Ministério da Saúde, contaminando de clara inconstitucionalidade esta norma por ferir os princípios da separação dos poderes e da reserva legal. Senão, vejamos: “Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998”.
Na citada Portaria, a planta Cannabis integra a Lista E – Plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas, na companhia da Erytroxylum Coca e outras escolhidas (Claviceps Paspali, Datura Suaveolans, Lophophora Williamsii (Cacto Peyote) e Prestonia Amazonica (Haemadictyon Amazonicum)). Além da planta Cannabis Sativum, a Portaria 344/98 também elenca o THC (Tetraidrocanabinol) na Lista F2 - Substâncias Psicotrópicas. Assim, o cerco estaria fechado para a planta Cannabis, pois a presença dela em uma estufa ou canteiro doméstico constituiria o crime de “plantio ou colheita” e o uso ou distribuição de uma de suas substâncias, o THC, também constituiria crime por se tratar de substância psicotrópica.
Pois bem, a decisão da Anvisa de retirar o CBD da lista de substâncias proibidas para a lista de substâncias de uso controlado, não tem qualquer correspondência com o uso da maconha na forma de cigarro para alívio das dores do cotidiano ou para se pegar um táxi a beira da estação lunar. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Assim, uma coisa é a definição do CBD como remédio e outra coisa é o uso da maconha, na forma de cigarro, seja também para aliviar dores físicas ou para aliviar as dores da alma.
Neste sentido, apesar da decepção de alguns, a decisão da Anvisa foi exatamente o que se queria e que se esperava com relação ao CBD. Assim, para as famílias que enfrentavam forte burocracia para importar o medicamento e para aqueles que dependiam dessa decisão para produzir ou comercializar no Brasil, pode-se dizer que a campanha foi vitoriosa, apesar de se saber claramente que laboratórios que já dominam o processo de extração da substância vão continuar dominando o mercado e lucrando cada vez mais.
Noutro sentido, para os que lutam pela legalização de todas as drogas, como nós da LEAP (Law Enforcement Against Prohibition – Agentes da Lei contra a Proibição), a decisão da Anvisa com relação ao CBD não importa em avanço significativo na nossa causa, mas pode ter alguns reflexos positivos. O principal, quer me parecer, seria quebrar o estigma de que maconha é uma erva maldita e relacionada à criminalidade e violência urbana, mas que pode, também, derivar remédios para diversos males que afligem uma gama enorme de pessoas. Pode parecer pouco, mas não é. Ora, deixar de ser maldita para possivelmente e limitadamente “santa” a partir de uma decisão, sem dúvidas, é um grande passo.
Bom, e agora, quais as consequências e caminhos a seguir?
Penso que um dos momentos mais importantes nesta luta pela legalização foi quando as primeiras pessoas resolveram tornar público sua condição de usuários e depois, na companhia de outros usuários, resolveram sair em marcha pelas principais cidades deste país, promovendo a “Marcha da Maconha” e enfrentado a repressão policial e decisões judiciais. Ao lado disso, sem dúvidas, tantos coletivos e entidades que passaram a discutir e defender a ideia da legalização. Para não ser injusto, desde a Comissão Global (FHC), passando por decisões judiciais e atos de desobediência, até os Agentes da Lei Contra a Proibição (Leap-Brasil), são protagonistas desta luta.
Para continuar esta luta, é preciso ter em mente que o tabu pode ter arrefecido em relação à maconha, mas ainda é muito forte. Nem se falar em relação ao crack, cocaína e outras drogas. Da mesma forma, é preciso ter em mente que a luta pela legalização para o uso recreativo não passa somente por uma decisão de tecnocratas e burocratas da Anvisa, nem pelo Judiciário, Executivo ou Legislativo, mas por todas essas instâncias e, principalmente, por uma ampla mobilização nacional de todas as entidades e coletivos que defendem a legalização.
Neste sentido, penso que o Judiciário pode ter um papel importante nesta questão. Primeiro, é preciso que o Ministro Gilmar Mendes retire de sua gaveta o Recurso Extraordinário (RE) 635659, da Defensoria Pública de São Paulo, em que se reconheceu a repercussão geral com relação à inconstitucionalidade do artigo 28
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da Lei 11.343
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/06. Segundo a Defensoria Pública, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios. Além disso, a Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. [1]
Esta decisão do STF também não causaria revoluções, nem significaria a legalização de todas as drogas, mas abriria precedente importantíssimo para outras instâncias do Poder Judiciário e, principalmente, livraria da cadeia milhares de jovens, apenas usuários, pobres, negros, periféricos e condenados como traficantes. Ora, sendo assim, basta que o STF diga, como tem que dizer, que o uso de qualquer substância psicoativa, seja considerada lícita ou ilícita, não é crime e que a conduta está adstrita à intimidade e liberdade pessoal. Só isso.
Por fim, penso que a reclassificação do CBD também pode causar certos desconfortos a julgadores deste país. Por exemplo, a constatação, agora oficial, de que da planta Cannabis pode derivar substância medicamentosa. Ora, como pode, para delírio das mentes positivistas e dogmáticas, uma planta, obra da natureza, ser maldita e benéfica ao mesmo tempo, dependendo apenas de combinações químicas para tal definição? Em consequência, como pode, portanto, o uso de tal planta ou suas substâncias, sem o auxílio de outros conhecimentos científicos, simplesmente ser considerado um ato criminoso e sujeito a prisão?
Sendo assim, o que significaria, portanto, o cultivo de uma planta de Cannabis no quintal ou na varanda quando se tem uma pessoa enferma em casa e que sente poderoso alívio quando toma o chá das folhas de Cannabis ou até mesmo quando inala a fumaça de suas flores queimando? A situação pode se transformar em um grande embaraço para a polícia e judiciário. Por exemplo, o morador pode alegar que não estava plantando a maconha para droga, mas para remédio e que o enfermo pode agravar seu estado de saúde pela falta daquele remédio e que pode cobrar responsabilidades dos prepostos que lhe levaram a planta e do Estado. Neste caso, o que deveria prevalecer: a dignidade da pessoa humana ou a Resolução da Anvisa?
Nesta compreensão, a decisão que se demanda do STF com relação a inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei 11.343 /06,deve agora também contemplar a reclassificação do Canabidiol presente na planta Cannabis. Ora, um pé de maconha contém CBD, THC e dezenas de outras substâncias. Então, se o STF declarar inconstitucional a proibição do consumo da maconha para uso pessoal, o mesmo se pode dizer, como mais propriedade ainda, para o uso em qualquer estado, para um enfermo que alivia suas dores tomando um chá ou inalando.
Tudo isso, evidentemente, sem deixar de lado e nem esquecer que o Poder Executivo tem o papel fundamental de promover o debate com a sociedade sobre o problema das drogas e buscar uma alternativa à atual política de drogas, reconhecidamente falida e sem futuro. Da mesma forma, o Congresso Nacional tem papel importante e deve promover o mesmo debate com a sociedade. Sem esquecer jamais de observar o que se passa em outros países em termos de legislação inovadora e não retroceder jamais. Por fim, o Ministério Público e Defensorias Públicas precisam estudar e conhecer mais esta problemática e provocar decisões do Judiciário mais condizente com a Constituição
da República. Esta luta não vingará, disso não tenho dúvidas, sem o fortalecimento dos coletivos, grupos de discussão e entidades que promovem o debate nacional sobre a legalização. As “Marchas da Maconha” precisam saírem às ruas com personalidades, artistas e políticos que defendem a causa.

Finalmente, os juízes desse país não precisam esperar a decisão do STF e podem, diante do caso concreto, utilizar-se do controle difuso da constitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da proibição e absolver o acusado que planta em seu quintal ou sua varanda um pé de Cannabis para seu consumo recreativo, bem como para utilizar como remédio para um enfermo, pois no jogo processual a obrigação da prova é de quem acusa (Ministério Público) e, na dúvida, a obrigação do Juiz é absolver.
[1] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=196670
Gerivaldo Neiva
Juiz de Direito (Ba).
Juiz de Direito (Ba), membro da coordenação estadual da Associação Juízes para a Democracia (AJD). membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcment Against Prohibition (Agentes da lei contra a proibição - Leap Br...

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015


Pensamentos de Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau



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* Maquiavel (1469-1527) é um dos mais originais pensadores do renascimento,  uma figura brilhante mas também algo trágica. Foi o primeiro a discutir a política e os fenômenos sociais nos seus próprios termos sem recurso à ética ou à jurisprudência. Fê-lo observando os fenômenos políticos, e lendo tudo o que se tinha escrito sobre o assunto, e descrevendo os sistemas políticos nos seus próprios termos. Para Maquiavel, a política era uma única coisa: conquistar e manter o poder ou a autoridade. 
Com base neste princípio, Maquiavel descreveu no Príncipe única e simplesmente os meios pelos quais alguns indivíduos tentaram conquistar o poder e mantê-lo. A maioria dos exemplos que deu são falhanços. De fato, o livro está cheio de momentos intensos, já que a qualquer momento, se um governante não calculou bem uma determinada ação, o poder e a autoridade que cultivou tão assiduamente fogem-lhe de um momento para o outro. O mundo social e político do Príncipe é completamente imprevisível, sendo que só a mente mais calculista pode superar esta volatilidade.
* Thomas Hobbes, nasceu na Inglaterra, em Westport, Malmesburry, em 05 de abril de 1588, vindo a falecer em 04 de dezembro de 1679).
Sempre mostrou grande interesse pelos problemas sociais, sendo fiel defensor do despotismo político. É o que comprova seus escritos: "Elementos de Lei Natural de Política"(publicado em 1640, época em que voltou para França em decorrência de atritos políticos); "O Cidadão"(publicado em 1642. Fala do homem em seu estado natural.); "Leviatã" (publicado em 1651). Era preceptor do príncipe de Gales, que depois veio a ser Rei Carlos II da Inglaterra).
Hobbes analisa a natureza humana dentro da sua teoria hipotética sobre o prisma realista. Ele não estuda a essência dos homens, mas sim, as condições objetivas dos homens no seu estado natural.
* John Locke "pai do liberalismo" (29 de agosto de 1632 — 28 de outubro de 1704),filósofo inglês e ideólogo do liberalismo, é considerado o principal representante doempirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato social.
Locke rejeitava a doutrina das idéias inatas e afirmava que todas as nossas idéias tinham origem no que era percebido pelos sentidos. Escreveu o Ensaio acerca do Entendimento Humano, onde desenvolve sua teoria sobre a origem e a naturezade nossos conhecimentos.
* Charles de Montesquieu foi um importante filósofo, político e escritor francês. Nasceu em 18 de janeiro de 1689, na cidade de Bordeaux (França). É considerado um dos grandes filósofos do iluminismo.
Visão política e ideias :
- Era contra o absolutismo (forma de governo que concentrava todo poder do país nas mãos do rei);
- Fez várias críticas ao clero católico, principalmente, sobre seu poder e interferência política;
- Defendia aspectos democráticos de governo e o respeito às leis;
- Defendia a divisão do poder em três: Executivo, Legislativo e Judiciário.
* Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), teórico contratualista. Para Rousseau, a soberania reside no povo. O homem era, para esse filósofo, um ser desconfiado. Em sua descrição do Contrato Social, afirmava que este tinha a finalidade de organizar os indivíduos, após a passagem de seu estado de natureza. Postulava que “encontrar uma forma de associação que defenda e proteja, com toda a força comum, as pessoas e os bens de cada associado, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece, contudo, a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes” (NASCIMENTO, 2004).

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

MACONHA | EFEITOS NO ORGANISMO



MACONHA | EFEITOS NO ORGANISMO





A marijuana ou maconha é uma droga produzida a partir da planta da espécie Cannabis sativa. A substância psicoativa presente na maconha e no haxixe é o delta-9-tetrahidrocanabinol (THC). O THC pode ser consumido através do fumo, da inalação, por via oral ou até intravenoso. A biodisponibilidade do THC quando fumado é de cerca de 20%, ou seja, se cada cigarro de maconha possui algo em torno de 30mg de THC, apenas algo em torno de 6mg serão absorvidos.
Além da maconha existem outras 2 formas comuns de se processar a cannabis: o haxixe que também é fumado e apresenta maiores concentrações de THC, e o Hashoilou óleo de cannabis, que é a forma líquida e mais potente da droga.
Existe muita emoção e pouca informação no debate sobre a legalização da maconha. Se por um lado existe o falso mito da sua relativa inocuidade, também faz pouco sentido aceitar o uso indiscriminado de álcool e cigarro e demonizar apenas a maconha.
As informações que darei serão principalmente sobre os efeitos deletérios da maconha sobre o organismo.
Foto da Maconha - Cannabis sativaDesde já deixo registrado que sou contra o uso da maconha, mas não contra a descriminalização da mesma. Assim como também não indico o uso de álcool a nenhum paciente mas não sou contra a sua comercialização, e nem sou hipócrita de dizer que não bebo um chope (imperial, em Portugal) de vez em quando.
Tenho minhas dúvidas sobre a eficácia da proibição da maconha sobre o seu consumo. Qualquer pessoa que tenha contato com jovens sabe que o seu consumo é altíssimo em qualquer classe social. Talvez a legalização transformasse um problema policial em um problema médico, com os recursos dos impostos cobrados sobre sua venda voltados para a saúde e esclarecimento do público.
Existem estimativas no Rio de Janeiro que para cada morte diretamente associada ao uso de drogas, existem 40 mortes pela criminalidade gerada pela tráfico. Quer dizer, a proibição é muito mais danosa que a própria droga.
Em vários países da Europa o porte da maconha já foi descriminalizado, criando-se serviços de acompanhamento dos usuários. Trata-se a droga como caso de saúde e não exclusivamente de polícia. O crime caiu e não houve aumento no número de usuários.
Mas esse texto não sobre a liberação ou não da maconha. É sobre os seus efeitos no organismo. A partir de agora, todos as minhas opiniões serão deixadas de lado e as afirmações que seguem abaixo serão todas baseadas em resultados de trabalhos científicos publicados nas mais conceituadas revistas médicas do mundo.
Maconha causa dependência?
O termo dependência em psiquiatria é aplicado:
– Quando há consumo repetido de uma substância mesmo sabendo que ela está trazendo consequências físicas ou psicológicas.
– Quando um indivíduo consome grandes quantidades de uma substância durante longos períodos de tempo.
– Quando o usuário tem dificuldades em reduzir a quantidade ou a frequência do consumo desta substância.
– Quando começa a surgir tolerância ao princípio ativo, sendo necessárias maiores doses para se atingir os efeitos desejados.
– Quando o usuário despende grande parte do dia tentando obter a droga, usando-a, e/ou se recuperando dos seus efeitos.
– Quando o tempo de lazer e de atividade física é substituído pelo tempo de uso da droga.
– Quando o paciente sente sintomas físicos ou psicológicos se ficar muito tempo sem usar a droga.
Ao contrário do que algumas correntes divulgam, a maconha pode causar dependência, sim. Cerca de 30% das pessoas que experimentam a droga tornam-se usuários regulares e 10% criam dependência. Portanto, 1 em 10 cada usuários se tornará dependente, uma taxa semelhante ao que ocorre com o álcool, mas bem menor do que com o cigarro.
Usuários pesados podem apresentar síndrome de abstinência quando interrompem o seu uso crônico. Os sintomas podem durar semanas e incluem insônia, depressão, náuseas, agressividade, anorexia e tremores.
A maconha apresenta cerca de 60 derivados canabinóides diferentes sendo o tetrahidrocanabinol (THC) a substância mais psicoativa. Ao longo dos últimos 50 anos as concentrações de THC na maconha vêm aumentando progressivamente, saindo de cerca de 5% na década de 1960 para até 15% nos dias de hoje, o que justifica uma maior taxa de pacientes dependentes atualmente, apesar do pico de consumo ter ocorrido no final da década de 70, época em que mais 60% dos jovens admitiam usar a droga.
Também há clara relação entre o uso de maconha e uma maior chance de consumo de outras drogas. A maconha é a chamada porta de entrada para drogas mais pesadas. Um trabalho realizado na Alemanha em 2001 com jovens entre 14 e 24 anos consumidores regulares de maconha evidenciou que os mesmo também consumiam outras drogas em taxas percentuais mais altas do que na população geral:
Álcool – 90%
Nicotina – 68%
Cocaína – 12%
Estimulantes – 9%
Alucinógenos – 6%
Opióides – 3%
Sedativos – 1%
Quanto mais cedo se começa a fumar maconha, maior é o risco do consumo de outras drogas. Este raciocínio vale também para o cigarro e o álcool.
Efeitos agudos da Maconha
A chamada “onda” que o consumo de maconha causa recebe em medicina o nome de intoxicação aguda pelo THC. Quando fumado, o THC é rapidamente absorvido pelos pulmões, chegando ao cérebro em poucos minutos. O pico de euforia costuma acontecer em 10 a 30 minutos e a intoxicação pode durar por até 4 horas.
A maconha é uma das drogas que causam intoxicação mais branda, não havendo relatos de mortes induzidas unicamente pelo seu consumo. Porém, é muito comum encontrar níveis de THC sanguíneos naqueles que chegam aos hospitais com overdose por outras drogas.
Logo após o seu consumo, surge a sensação de estar “alto”, com euforia, sensação de prazer, diminuição da ansiedade, relaxamento e aumento da sociabilidade. Porém, em pessoas que a usam pela primeira vez ou naquelas com predisposição para distúrbios psiquiátricos, como ansiedade e depressão, os sintomas podem não ser tão prazerosos, ocorrendo ataques de pânicos, profunda sensação de tristeza, crises de ansiedade e isolamento do grupo.
Outros sinais psicológicos que podem ocorrer durante a intoxicação são:
– Distorções do tempo.
– Perda da memória recente.
– Diminuição da atenção e concentração.
– Paranoia.
– Pensamentos míticos.
– Sentimento de grandiosidade.
– Despersonalização.
Além dos efeitos psicológicos, o consumo de maconha também desencadeia uma série de efeitos físicos que incluem:
– Taquicardia (aceleração dos batimentos cardíacos).
– Aumento de pressão arterial (em doses muito elevadas pode causar queda da pressão).
– Aumento da frequência respiratória.
– Hiperemia conjuntival (olhos vermelhos).
– Boca seca.
– Aumento do apetite.
– Letargia e redução dos reflexos.
O mais importante é saber que alterações da concentração, dos reflexos e da performance motora podem durar até 24h, muito tempo depois do fim da sensação de estar “alto”. Os efeitos da maconha consumida na noite anterior podem estar presentes nos usuários que vão dirigir ou trabalhar no dia seguinte, apesar dos mesmos, muitas vezes, não terem consciência disto. Este fato pode ser especialmente perigoso em profissionais como pilotos, cirurgiões, motoristas e pessoas que manuseiam maquinaria pesada.
Efeitos da maconha na pressão arterial e no coração
A maconha apesar de agir diretamente nos vasos sanguíneos causando relaxamento do mesmos e, consequentemente, diminuição da pressão arterial, também age aumentando a liberação de adrenalina, aumentando a frequência cardíaca e do volume de sangue bombeado pelo coração a cada batimento, ações que colaboram para a elevação da pressão arterial.
Quanto maior for a dose, maior será o efeito de vasodilatação. Em doses baixas a tendência é a pressão subir. Em doses elevadas pode ocorrer até mesmo hipotensão. O problema é que este efeito vasodilatador da maconha tende a ficar menos evidente com o uso crônico, fazendo com que os efeitos que elevam a pressão sejam mais efetivos a longo prazo.
A liberação de adrenalina, o aumento da frequência cardíaca e a vasodilatação aumentam o consumo de oxigênio pelo coração podendo desencadear eventos isquêmicos em pessoas com doença cardíaca prévia. Estes pacientes podem ter seu quadro agravado pela maconha e o risco de infarto é 5x maior nos primeiros 60 minutos após o seu consumo. O consumo da maconha também pode desencadear arritmias cardíacas, como a fibrilação atrial (leia:FIBRILAÇÃO ATRIAL).
Efeitos da maconha no sistema respiratório
Outro dado pouco divulgado é que a fumaça da maconha possui 4x mais alcatrão e 50% mais substâncias carcinogênicas que o cigarro, além de ser fumado sem filtro e ser muito mais tragado, o que causa uma maior inalação de partículas irritativas para as vias aéreas e pulmões. O consumo de 3 cigarros de maconha parece equivaler ao de 20 cigarros comuns. A grande diferença é que a maioria das pessoas usa a maconha em menores quantidades e normalmente abandona o hábito com a idade.
Pessoas que fumam mais de 3 cigarros de maconha por dia costumam apresentar problemas respiratórios semelhantes aos fumantes comuns, incluindo tosse, catarro e diminuição da capacidade para exercícios. O uso crônico de maconha esta relacionado a um maior risco de DPOC (enfisema pulmonar/bronquite crônica) (leia: DPOC – ENFISEMA E BRONQUITE CRÔNICA).
Fumar maconha também aumenta o risco de pneumotórax espontâneo (leia: O QUE É UM PNEUMOTÓRAX?).
Maconha e câncer
Como o consumo concomitante de cigarro é extremamente comum, é muito difícil de se estabelecer a magnitude dos riscos do uso da maconha isoladamente. É difícil encontrar pessoas que fumem apenas maconha durante um período de tempo suficiente para o desenvolvimento de um câncer.
O consumo de cigarro está relacionado a inúmeros cânceres (leia: CONSEQUÊNCIAS DO CIGARRO), mas o uso de maconha, baseado nos atuais trabalhos científicos, só pode ser atribuído aos cânceres de pulmão e bexiga. Isto não significa que a maconha isoladamente não cause outros cânceres, como os de cabeça e pescoço. Significa apenas que este fato ainda não foi 100% comprovado, apesar de haver fortes indícios para tal.
Um exemplo destes fortes indícios está no fato de que usuários apenas de maconha apresentam alterações moleculares nas vias respiratórias semelhantes às lesões pré-cancerígenas que os fumantes comuns desenvolvem antes do aparecimento do câncer de pulmão, sendo, portanto, altamente provável que a maconha também seja causa deste tipo de câncer. Outro dado importante é que indivíduos que fumam cigarro e maconha comprovadamente apresentam um risco ainda maior de câncer de pulmão quando comparados com fumantes apenas de cigarro. Logo, se por um lado o risco de câncer com o uso isolado de maconha é difícil de ser quantificado, por outro, já se sabe que o seu consumo regular potencializa os riscos de câncer do cigarro.
Maconha na gravidez
Devido a falsa crença da inocuidade da maconha, esta é a droga ilícita mais usada durante a gravidez.
Até o momento não há evidências de que o consumo de maconha aumente o risco de má formações, abortos ou partos prematuros. Porém, em gestantes que fumam mais de 6 cigarros de maconha por semana, os filhos apresentam, a partir dos 2 anos de idade, menor aptidão verbal e menor capacidade de memória que outras crianças. Estas crianças também apresentam maior risco de hiperatividade e depressão. Existe também trabalhos que mostram um maior risco de leucemias em crianças cuja mães fumaram cigarros comuns e maconha durante a gravidez (LEUCEMIA | Sintomas e Tratamento).
Outros problemas de saúde causados pelo uso crônico de maconha
– Redução dos níveis de testosterona.
– Diminuição da motilidade dos espermatozoides e infertilidade.
– Redução da libido.
– Impotência (leia: IMPOTÊNCIA SEXUAL | Causas e tratamento).
– Alterações do ciclo menstrual.
– Ginecomastia (crescimento de mamas em homens) (leia: GINECOMASTIA (mama masculina)).
– Galactorréia (secreção anormal de leite pelas mamas).
– Alterações de memória.
– Aumento da incidência de periodontites.
– Síndrome dos vômitos cíclicos (leia: SÍNDROME DOS VÔMITOS CÍCLICOS).
Pacientes portadores de hepatite C que fumam maconha apresentam maior risco de evoluírem para cirrose e câncer de fígado (leia: CAUSAS E SINTOMAS DA CIRROSE HEPÁTICAENTENDA A HEPATITE C).
O uso crônico de maconha também aumenta os riscos de se desenvolver doenças psiquiátricas como esquizofrenia e depressão (leia: O QUE É DEPRESSÃO?).
Existe hoje uma síndrome chamada em inglês de “chronic cannabis syndrome”. Descreve usuários pesados de longa data que apresentam dificuldades cognitivas e menores conquistas profissionais e acadêmicas. Normalmente, são pessoas com menos ambições profissionais e que acabam em empregos que exigem menor capacidade de raciocínio e concentração.
Uso medicinal da maconha
Apesar de todos esses problemas, a maconha também pode ser usada com agente medicinal. O THC e derivados podem ser encontrados em comprimidos, inaladores e adesivos para pele. Seu uso inclui:
– Tratamento de vômitos incoercíveis.
– Tratamento de soluços de difícil controle.
– Tratamento da caquexia em SIDA (AIDS) e cânceres (leia: SINTOMAS DO HIV E AIDS (SIDA)).
– Tratamento do Glaucoma (leia: GLAUCOMA | Sintomas e tratamento).
– Redução dos sintomas da esclerose múltipla (leia: ESCLEROSE MÚLTIPLA | Sintomas, diagnóstico e tratamento).
– Tratamento da dor crônica.
Quanto tempo depois de consumida, a maconha ainda pode ser detectada por exames?
Esta é uma pergunta que tem me sido feita com frequência, principalmente por aqueles que vão realizar exames admissionais em empresas.
Normalmente o doseamento do THC é feito através de uma análise de urina, mas também pode ser feito pelo sangue. A metabolização do THC é muito individual, e portanto, não existe um número de dias de intervalo que seja seguro para todos os usuários. A pesquisa é feita pelo principal metabólito do THC, o delta-9-tetrahidrocanabinol (D9THC).
Em média 90% do D9THC é eliminado do organismo nos primeiros 5 dias após o uso, porém seus níveis podem ser detectados por mais de 1 mês em caso de usuários assíduos. Usuários esporádicos podem ficar livres do THC em apenas 3 dias.
É preciso saber que análises simples de urina e sangue não costumam investigar a presença de THC. O laboratório só fará essa pesquisa se na solicitação médica houver um pedido específico para tal.
Referências:
Devido aos inúmeros comentários de leitores questionando a origem dos dados relatados neste texto, vou listar todos os trabalhos científicos usados como referência para elaboração desta postagem. Reafirmo que nenhuma informação foi tirada da minha cabeça. São todas baseados em estudos científicos de conceituadas revistas médicas publicadas nas últimas décadas.
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1. PELA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS.
    Enviado por: "la.ferreira1957" la.ferreira1957@bol.com.br 
    Data: Ter, 6 de Jan de 2015 10:19 am

  SUBVERTENDO O PENSAMENTO ALINHADO COM A PREGAÇÃO DA
PAZ, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DE SÃO PAULO (GOV.
ALCKMIM) PREGA ENFRENTAMENTO COM MAIS MORTICÍNIO DE JOVENS
DAS PERIFERIAS DE SÃO PAULO.   A INSENSATEZ DE CERRAR
COMBATE A VIOLÊNCIA A PARTIR DE  ESCOLHER O ALVO:
AUMENTANDO A VIGILÂNCIA E RECRUDESCENDO O APARATO
INSTITUCIONAL DE ESTADO CONTRA AQUELES QUE SEMPRE FORAM
VÍTIMAS DA SEGREGAÇÃO INSTITUCIONAL. O NOVO
SECRETÁRIO MANDA AVISO: POLÍCIA MILITAR VAI CONTINUAR
MATANDO OS JOVENS POBRES, PARDOS E NEGROS DAS PERIFERIAS.  
DO BLOG SAKAMOTO: "Balas insistem em encontrar e derrubar jovens
negros e pobres nas periferias das grandes cidades. Parte dessas
mortes é registrada como auto de resistência. A
conclusão a partir disso é só uma: as balas no Brasil
são racistas.
Mais de 20 mil jovens são assassinados por ano no Brasil e
mais da metade dos homicídios de forma geral atingem jovens,
dos quais mais de 70% negros e mais de 90% homens. “Seria
como se caíssem oito aviões todos os meses no país
lotados de jovens, em sua maioria negros'', afirma Severine
Macedo.
Mas como são negros e pobres da periferia, tá
valendo."    CONCLUI-SE QUE A "PM TEM CARTA BRANCA PARA
MATAR". O DISCURSO CONTRÁRIO É EMPULHAÇÃO.
Posted: 19 Jan 2015 23:11 PM PST

Quanto à forma

Escrita (ou positiva)

É a Constituição codificada e sistematizada num texto único, escrito, elaborado por um órgão constituinte, encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação, e os direitos fundamentais (políticos, individuais, coletivos, econômicos e sociais).

Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

É a Constituição cujas normas não constam de um documento único e solene, mas se baseia principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos. Até o século XVIII preponderavam as Constituições costumeiras, hoje restaram poucas, como a Inglesa e a de Israel, esta última em vias de ser positivada.A É importante notar que, com o advento da Emenda Constitucional nº. 45, foi introduzido o § 3º, no art. 5º, possibilitando que tratado internacional sobre direito humanos possa ter força de norma constitucional, ainda que não esteja inserido formalmente na CF/88. Esse fato novo parece ter suavizado a condição de Constituição escrita da atual Carta brasileira.
Assim, o novo parágrafo 3º do art. 5º: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.