terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Os Estatutos do Homem
(Ato Institucional Permanente)

A Carlos Heitor Cony


Artigo I.
Fica decretado que agora vale a verdade.
que agora vale a vida,
e que de mãos dadas,
trabalharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo II.
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.

Artigo III.
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.

Artigo IV.
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.

Parágrafo Único:
O homem confiará no homem
como um menino confia em outro menino.

Artigo V.
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.

Artigo VI.
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.

Artigo VII.
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.

Artigo VIII.
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.

Artigo IX.
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha sempre
o quente sabor da ternura.

Artigo X.
Fica permitido a qualquer pessoa,
a qualquer hora da vida,
o uso do traje branco.

Artigo XI.
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo.
muito mais belo que a estrela da manhã.

Artigo XII.
Decreta-se que nada será obrigado nem proibido.
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.

Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.

Artigo XIII.
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.

Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade.
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.


Santiago do Chile, abril de 1964

Publicado no livro Faz Escuro Mas Eu Canto: Porque a Manhã Vai Chegar (1965).

In: MELLO, Thiago de. Vento geral, 1951/1981: doze livros de poemas. 2.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 198

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

PA: Justiça suspende atividades de mineradora que desrespeitou legislação e direitos de comunidade tradicional

Publicado em dezembro 30, 2014 por 
Tags: mineraçãoMP
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Empreendimento da mineradora Ouro Roxo desrespeitou legislação e direitos de comunidade tradicional
Mineração. Foto de arquivo
A Justiça Federal obrigou a mineradora Ouro Roxo a suspender as atividades na Área de Proteção Ambiental Federal (APA) Tapajós, situada na vila São José, zona rural de Jacareacanga, no sudoeste do Pará. Caso descumpra a decisão judicial, a mineradora poderá ser multada em até R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Assinada pelo juiz federal Rafael Leite Paulo, a decisão liminar (urgente) foi comunicada na última quinta-feira, 18 de dezembro, ao Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), autor da ação juntamente com o Ministério Público do Estado (MP-PA), e é baseada em uma série de irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPF/PA e pelo MP-PA estão a desconsideração dos impactos socioeconômicos à comunidade tradicional da região e o desrespeito ao direito de preferência para concessão do garimpo a essa comunidade.
A Justiça Federal também obrigou o Estado do Pará a suspender todos os procedimentos administrativos de licenciamento em nome da mineradora e do seu representante legal. Caso a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) renove ou modifique as licenças existentes, pode ser multada em até R$ 5 mil diários.
O juiz federal Rafael Leite Paulo determinou também que o Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) suspenda a concessão de lavra à mineradora e ao representante da empresa e que analise o pedido de permissão e lavra garimpeira feito pela comunidade da vila São José.
A Sema terá que entregar à Justiça os procedimentos administrativos referentes ao licenciamento e o DNPM terá que entregar os documentos do procedimento de concessão minerária relativo às atividades da Ouro Roxo na APA Tapajós.
Resumo das irregularidades apontadas pelo MPF/PA e pelo MP/PA:
* Instalação da mineradora impactou seriamente formas de reprodução materiais e sociais da comunidade;
* Desrespeito ao direito de preferência para exploração minerária pela comunidade tradicional da região;
* Não foram cumpridas as condições prévias de execução obrigatória indicadas nas licenças de operação concedidas à mineradoras;
* A mineradora foi autuada por realizar exploração minerária sem a licença de operação;
* A mineradora utiliza materiais impróprios para as atividades de extração de ouro, colocando o meio ambiente em risco;
* A mineradora não possui licença de operação válida;
* A Sema dispensou a apresentação dos estudos de impactos ambientais (ou do relatório de controle ambiental) necessários à aprovação das concessões de licença de operação;
* A Sema não respondeu à solicitação do MPF/PA de apresentação de documentos acerca do licenciamento ambiental;
* O DNPM não respondeu à solicitação do MPF/PA de informações sobre a atuação do órgão no local;
* O DNPM tinha conhecimento do interesse da comunidade tradicional no processo minerário;
* O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não realizou plano de manejo para a APA Tapajós.
Processo nº 0002345-93.2014.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba
Fonte: Ministério Público Federal no Pará

domingo, 4 de janeiro de 2015

ONU RECOMENDA MUDANÇA GLOBAL PARA DIETA SEM CARNE E SEM LATICÍNIOS

INT 4441725759 3f96c02dc2Foto ilustrativa / reprodução internet.
Uma mudança global para uma dieta vegana é vital para salvar o mundo da fome, da escassez de combustíveis e dos piores impactos das mudanças climáticas, afirmou hoje um relatório da ONU. Na medida em que a população mundial avança para o número previzível de 9,1 bilhões de pessoas em 2050 e o apetite por carne e laticínios ocidental é insustentável, diz o relatório do painel internacional de gerenciamento de recursos sustentáveis do Programa Ambiental das Nações Unidas (UNEP).
Diz o relatório: “Espera-se que os impactos da agricultura cresçam sustancialmente devido ao crescimento da população e do consumo de produtos de origem animal. Ao contrário dos que ocorre com os combustíveis fósseis, é difícil procurar por alternativas: as pessoas têm que comer. Uma redução substancial nos impactos somente seria possível com uma mudança substancial na alimentação, eliminando produtos de origem animal”.
O professor Edgar Hertwich, principal autor do relatório, disse: “Produtos de origem animal causam mais danos do que produzir minerais de construção como areia e cimento, plásticos e metais. A biomassa e plantações para alimentar animais causam tanto dano quanto queimar combustíveis fósseis”.

A recomendação segue o conselho de Lorde Nicholas Stern, ex-conselheiro do governo trabalhista inglês sobre a economia das mudanças climáticas. O Dr. Rajendra Pachauri, diretor do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), também fez um apelo para que as pessoas observem um dia sem carne por semana para reduzir emissões de carbono.

O painel de especialistas categorizou produtos, recursos e atividades econômicas e de transporte de acordo com seus impactos ambientais. A agricultura se equiparou com o consumo de combustível fóssil porque ambos crescem rapidamente com o desenvolvimento econômico, eles disseram.

Ernst von Weizsaecker, um dos cientistas especializados em meio ambiente que coordenaram o painel, disse: “A crescente riqueza econômica está levando a um maior consumo de carne e laticínios – os rebanhos agora consomem boa parte das colheitas do mundo e, por inferência, uma grande quantidade de água doce, fertilizantes e pesticidas”.

Tanto a energia quanto a agricultura precisam ser "dissociadas" do crescimento econômico porque os impactos ambientais aumentam grosso modo 80% quando a renda dobra, afirma o relatório.

Achim Steiner, subsecretário geral da ONU e diretor executivo da UNEP,afirmou: “Separar o crescimento dos danos ambientais é o desafio número um de todos os governos de um mundo em que o número de pessoas cresce exponencialmente, aumentando a demanda consumista e persistindo o desafio de aliviar a miséria e a pobreza".

O painel, que fez uso de diversos estudos incluindo o Millennium Ecosystem Assessment (avaliação do ecosistema no milênio), cita os seguintes itens de pressão ambiental como prioridade para os governos do mundo: mudanças climáticas, mudanças de habitats, uso com desperdício de nitrogênio e fósforo em fertilizantes, exploração excessiva dos oceanos e rios por meio da pesca, exploração de florestas e outros recursos, espécies invasoras, fontes não seguras de água potável e falta de saneamento básico, exposição ao chumbo, poluição do ar urbano e contaminação por outros metais pesados.

A agricultura, particularmente a carne e os laticínios, é responsável pelo consumo de 70% de água fresca do planeta, 38% do uso da terra e 19% da emissão de gases de efeito estufa, diz o relatório, que foi liberado para coincidir com o dia Mundial do Meio Ambiente no sábado.
Ano passado, a Organização de Alimentos e Agricultura da ONU (FAO) disse que a produção de alimentos teria de aumentar em 70% para suprir as demandas em 2050. O painel afirmou que os avanços na agricultura serão ultrapassados pelo crescimento populacional.
O professor Hertwich, que é também diretor de um programa de ecologia industrial na Universidade Norueguesa de Ciência e Tecnologia, disse que os países em desenvolvimento, onde se dará grande parte do crescimento populacional, não devem seguir os padrões de consumo ocidentais: “Os países em desenvolvimento não devem seguir nossos modelos. Mas cabe a nós desenvolver tecnologias em, digamos, energia renovável e métodos de irrigação.”