quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Repórter Record revela a exploração infantil no Brasil






Na noite de segunda-feira, dia 31/08, o programa jornalístico da Record especializado em matérias investigativas revela os bastidores de uma realidade chocante: crianças do Brasil sofrem violência e exploração cada vez mais cedo. O Repórter Record viajou pelo Nordeste para investigar a trilha da exploração infantil. Do trabalho forçado ao abuso sexual, uma rota de destruição e sofrimento.
Nas ruas, a prostituição. Crianças vendem seus corpos por um lanche, um picolé ou até mesmo por um banho de água quente. Pelo Repórter Record os telespectadores vão conhecer a história da garota Isadora. Aos 15 anos, ela trabalha como prostituta nas ruas de Olinda. Quem a agencia? A própria tia. Um abuso que começou quando a menina tinha apenas 12 anos. Com a exploração sexual vem também o vício. Maconha, cocaína, crack: o acesso fácil às drogas é uma tentação para jovens desiludidas. É a fuga pela autodestruição.
O que fazer quando a violência sexual acontece na sala de aula? Uma cidadezinha no sertão de Pernambuco é palco de um escândalo. O dono de uma escola violentava os alunos. O Repórter Record exibe ainda uma realidade assustadora: molestadas na infância, meninas casam cedo e, fatalmente, com maridos violentos.
O jornalístico exibe também histórias de crianças que trocam a escola pelo trabalho. Elas pegam pesado em fábricas de gesso, farinha e empresas de reciclagem. Trabalhos puxados, arriscados e sem proteção. Por que os pais deixam o sustento da família nas mãos dos filhos? O retrato de uma sociedade que explora seu elo mais frágil e coloca em xeque o próprio futuro.
Apresentado por Marcos Hummel, Repórter Record, agora em novo dia e horário:

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Direitos Humanos

Direitos Humanos

Os Direitos Humanos são direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados fundamentais porque, sem eles, a pessoa não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida.
O direito à vida, à alimentação, à saúde, à moradia, à educação, o direito ao afeto e à livre expressão da sexualidade estão entre os Direitos Humanos fundamentais.




Não existe um direito mais importante que o outro. Para o pleno exercício da cidadania, é preciso a garantia do conjunto dos Direitos Humanos. Cada cidadão deve ter garantido todos os Direitos Humanos, nenhum deve ser esquecido.
Respeitar os Direitos Humanos é promover a vida em sociedade, sem discriminação de classe social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de orientação sexual. Para que exista a igualdade de direitos, é preciso respeito às diferenças.

A igualdade racial e entre homens e mulheres são fundamentais para o desenvolvimento da humanidade e para tornar real os Direitos Humanos.

All for Love - Hillsong United

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.